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Eleições 2012

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A doação de quantia acima dos limites fixados na legislação sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia em excesso, sem prejuízo de responder o candidato por abuso do poder econômico.

Além do pagamento de multa, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite de doação fixado na legislação estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de até 5 anos, por decisão da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa.

Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas, com exceção de partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador.

Para arrecadar recursos pela internet, o candidato, o comitê financeiro e o partido político deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, observando identificação do doador pelo nome ou razão social com CPF/CNPJ; emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada; efetivação do crédito na conta bancária específica de campanha até a data da realização do pleito; fixação de data de vencimento do boleto de cobrança até o dia da eleição; e utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.

As doações de que tratam a legislação ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos por pessoa física, no ano-calendário anterior à eleição, declarados à Receita Federal do Brasil, excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00, apurados conforme o valor de mercado, bem como a atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido político de sua preferência.

As doações de que tratam a legislação ficam limitadas a 2% do faturamento bruto auferido por pessoa jurídica, no ano-calendário anterior à eleição, declarado à Receita Federal do Brasil; e ao valor máximo do limite de gastos estabelecido na forma do art. 3º desta resolução, caso o candidato utilize recursos próprios.

É vedada a realização de doações por pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades no ano-calendário de 2012.

Calendário Eleitoral
(09 de agosto – Quinta-feira)

Não constam alterações a partir desta data.

As informações presentes nesta coluna são resumidas e são baseadas na Resolução número 23.376 (Instrução número 1542-64.2011.6.00.0000) e Resolução número 23.341 (Instrução número 933-81.2011.6.00.0000), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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