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, 15 junho 2024
 
 

Saúde: Mulheres protestam contra norma do CFM sobre assistolia fetal

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As mulheres protestaram contra a resolução do conselho que proíbe médicos de realizarem a chamada assistolia fetal para interrupção da gravidez em casos de aborto previstos em lei e oriundos de estupro (Foto – Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Representantes de entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres participaram, ontem (23), de ato em frente à sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília.

As mulheres protestaram contra a resolução do conselho que proíbe médicos de realizarem a chamada assistolia fetal para interrupção da gravidez em casos de aborto previstos em lei e oriundos de estupro.

A decisão foi tomada no fim de março em sessão plenária e vale para gestações acima de 22 semanas, quando, segundo o conselho, há possibilidade de sobrevida do feto.

Conforme definição do próprio CFM, a assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas injetadas no coração dele. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

Entenda

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina.

No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto como não viável até a 22ª semana de gestação.

Para o CFM, diante da possibilidade de vida extrauterina após as 22 semanas, a realização da assistolia fetal por profissionais de saúde, nesses casos, não teria previsão legal.

Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.

O conselho defende que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

Justiça

Na última sexta-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo CFM. A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL.

Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre chegou a suspender a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Em sua decisão, Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização da assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro destacou ainda que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

A decisão do magistrado será submetida a referendo dos demais ministros da Corte no plenário em sessão virtual que começa no próximo dia 31.

 

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