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, 15 maio 2024
 
 

Um em cada quatro contribuintes ainda não declarou Imposto de Renda

São esperadas 32 milhões de declarações neste ano. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30 de junho

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Pela primeira vez, estará disponível para os contribuintes a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos – (Foto: Agência Brasil)

 

A quatro dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, um em cada quatro contribuintes ainda não acertou as contas com o Leão.

Até as 17h de ontem (25), 24.176.080 pessoas enviaram o documento à Receita Federal. Nas 24 horas anteriores, foram registrados 815,8 mil envios.

O total enviado equivale a 75,5% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de junho.

Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.

A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho.

Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido.

Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” nas lojas Google Play (para Android), e App Store (para iOS).

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

OBRIGATORIEDADE

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

 

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