Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu ontem (27) conceder 60 dias para que os estados busquem um acordo com o governo federal a fim de solucionar o impasse em torno do pagamento de suas dívidas com a União. Se não houver solução, a Corte voltará a analisar o cálculo que definirá o montante a ser pago.
Nesse prazo, serão mantidas as decisões liminares (provisórias) que permitiram a eles pagar suas dívidas conforme defendem, em prestações menores se quiserem, sem sofrer nenhum tipo de sanção por parte da União, como bloqueio no repasse de verbas. Até agora, 11 unidades já obtiveram liminares favoráveis: MG, RS, SC, AL, SP, RJ, MS, GO, PA, SE e MT. Há pedidos pendentes de BA, DF, AP, PE e Prefeitura de Bauru.
O ministro Luís Roberto Barroso, que propôs a suspensão do julgamento, defendeu uma conciliação entre as partes. “São frações do mesmo país. Não adianta a União dizer: ‘eu estou com saldo fiscal’ e lá no Rio de Janeiro, os aposentados estarem morrendo. Então, é preciso uma solução capaz de conciliar compromissos fiscais com as obrigações alimentares que o estado tem”, disse. Caso não haja acordo, o STF poderá obrigar os estados a pagar as dívidas conforme a regra que decidir, inclusive nos dois meses de intervalo.
RELATOR VOTA CONTRA ESTADOS
Na sessão, voltada ao julgamento de ações de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, votou somente o relator, ministro Edson Fachin. Ele se posicionou contra o interesse dos estados na disputa com a União. O ministro entendeu que uma lei de 2015 que disciplina como seriam realizados os pagamentos são inconstitucionais, por comprometer a responsabilidade fiscal e “ofender” o equilíbrio orçamentário. Ele também votou pela derrubada das liminares (decisões provisórias) que havia concedido nas últimas semanas para os mesmos estados que permitiam a eles pagar menos, usando juros simples no cálculo de um desconto concedido pela União em 2014, o que reduzia o montante devido.
CÁLCULO
Nas ações, analisadas em conjunto, os estados alegam que um decreto do ano passado, assinado pela presidente Dilma Rousseff, contrariou a lei de 2014, aprovada no Congresso, que renegociou o pagamento das dívidas. A lei previa um desconto, cujo valor corresponderia à diferença entre o saldo devedor existente em janeiro de 2013 e o saldo apurado segundo a “variação acumulada” da taxa Selic desde a assinatura dos contratos de financiamento, celebrados nos anos 90.
A União alega que essa variação deve ser calculada com juros compostos (juros sobre juros) – o que reduziria o valor total do desconto – , mas os estados entendem ser aplicável juros simples, o que aumenta o desconto e reduziria suas dívidas. “A União não pode se captar por índices maiores e depois se ser compelida a cobrar por índices menores do que aqueles que captou, ou seja subsidiar os estados, com juros mais amistosos do que aqueles juros encontrados no mercado”, argumentou.