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, 15 junho 2024
 
 

STF libera biografias não autorizadas

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Relatora da ação, ministra Cármen Lúcia condenou, em seu voto, a censura das biografias
Relatora da ação, ministra Cármen Lúcia condenou, em seu voto, a censura das biografias

Brasília

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem (10) derrubar a necessidade de autorização prévia de uma pessoa biografada para a publicação de obras sobre sua vida. A decisão libera biografias não autorizadas pela pessoa retratada (ou por seus familiares) publicadas, por exemplo, em livros ou veiculadas em filmes, novelas e séries.
Todos os nove ministros que participaram do julgamento acompanharam a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, que condenou em seu voto a censura das biografias. “Pela biografia, não se escreve apenas a vida de uma pessoa, mas o relato de um povo, os caminhos de uma sociedade”, afirmou a magistrada, em defesa da liberdade de expressão e do direito à informação.
Durante as discussões, os ministros do Supremo deixaram claro que eventuais abusos por parte dos biógrafos, como relato de fatos inverídicos ou ofensas à honra ou à imagem das pessoas biografadas, poderão levar a medidas de reparação, como indenizações, que terão de ser definidas pelo Judiciário.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes disse que além do pagamento, outros meios poderão ser buscados para reparar danos, como publicação de uma versão com correção ou com direito de resposta. Ele também falou da possibilidade de uma decisão judicial que “suste uma publicação”.
“A proteção que se possa obter poderá ser outra que não eventualmente a indenização. Haverá casos em que certamente poderá haver justificativa até mesmo de decisão judicial que suste uma publicação. Isso se houver justificativa. Mas não nos cabe aqui tomar essa decisão a priori”, afirmou.
Após a manifestação, Cármen Lúcia decidiu tirar de seu voto uma parte que limitava a reparação à indenização. Com isso, será possível, por exemplo, a apreensão de um livro já publicado, mas em situações extremas.
Após o julgamento, o representante da Associação Nacional de Editores de Livros (Anel), Roberto Feith, disse ver a decisão com muita alegria. “É a conclusão de três anos de luta dos editores. Acho que não só os editores, mas todos os brasileiros, com essa decisão, reconquistaram o direito à plena liberdade de expressão e o direito ao livre acesso ao conhecimento sobre nossa história”, afirmou.
ANÁLISE
A análise no STF se deu sobre dois artigos do Código Civil. Um deles permite à pessoa proibir publicações com fins comerciais ou que atinjam sua “honra, boa fama ou respeitabilidade”. O outro diz que a vida privada é “inviolável” e que cabe ao juiz, a pedido da pessoa interessada, adotar medidas para impedir algum ato que contrarie esse preceito.
A decisão não anulou essas regras, mas afastou a possibilidade de interpretá-las de modo a proibir publicações não autorizadas.

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