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, 11 maio 2024
 
 

MENSALÃO – STF libera parte do acórdão

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O inteiro teor do acordão será divulgado pelo STF na segunda-feira
O inteiro teor do acordão será divulgado pelo STF na segunda-feira

Quatro meses depois do fim do julgamento do processo do mensalão, a ementa (resumo) que oficializa as decisões tomadas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal foi divulgada na edição de ontem (19) do “Diário de Justiça Eletrônico”.
O documento, no entanto, só será considerado publicado na segunda-feira (22). É com a publicação desse documento que se inicia a contagem de prazo para os réus recorrerem.
Pelas regras do STF, o documento passa a ser considerado “publicado” no dia útil seguinte ao da divulgação no “Diário de Justiça Eletrônico” – segunda-feira (22), portanto. No dia seguinte à publicação (terça, 23), começa a contar o prazo para que os réus apresentem recursos. Esse prazo terminará em 2 de maio, já que o Supremo decidiu dar dez dias para a apresentação de recursos.
O site do STF ainda vai disponibilizar, na próxima segunda, o chamado “inteiro teor” do acórdão, que incluirá os votos escritos dos 11 ministros e a transcrição dos debates realizados durante o julgamento – essa parte tem mais de oito mil páginas.
A ementa do acórdão divulgada ontem ocupa 14 páginas do “Diário de Justiça Eletrônico” e detalha as decisões do julgamento, que condenou 25 e absolveu 12 réus no segundo semestre do ano passado. A ementa traz as teses definidas durante o julgamento, o tempo de pena de cada réu e o regime de cumprimento.
O documento resume o que aconteceu em cada uma das 53 sessões de julgamento, começando por pedidos de advogados para que réus sem foro privilegiado fossem julgados na primeira instância, pelas falas do procurador-geral e dos advogados de defesa.
Depois, a ementa apresenta os fatos na ordem do julgamento, que foi dividido conforme os itens da denúncia da PGR. Primeiro, foram definidas as condenações, considerando denúncias de corrupção na Câmara, gestão fraudulenta no Banco Rural, lavagem de dinheiro, corrupção entre partidos da base aliada, corrupção ativa por parte de petistas, lavagem de dinheiro do PT, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Depois disso, a ementa do acórdão traz as punições de cada um e o regime de cumprimento da pena. Por fim, o documento resume a acusação da PGR, relembrando que o processo “demonstrou a existência de uma associação estável e organizada, cujos membros agiam com divisão de tarefas, visando à prática de delitos, como crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional, além de lavagem de dinheiro”.
O último tópico da ementa trata da decisão do STF de retirar o mandato dos deputados federais condenados no processo. São quatro: José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

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