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Câmara pode votar novas mudanças em regras

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A Câmara aprovou neste ano a Proposta de Emenda à Constituição, que acaba com o prazo exigido para a realização do divórcio
A Câmara aprovou neste ano a Proposta de Emenda à Constituição, que acaba com o prazo exigido para a realização do divórcio

A Câmara aprovou neste ano a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 413/05, que acaba com o prazo exigido para a realização do divórcio. Outros 30 projetos, no entanto, também tratam do assunto e poderão ser votados pelos deputados nos próximos meses.
Em sua maioria, são projetos que simplificam o processo de divórcio, como o que permite a separação e o divórcio litigiosos por meio de arbitragem. Esses projetos, porém, ainda são considerados polêmicos e enfrentam a oposição de diversos parlamentares, principalmente de integrantes de bancadas religiosas ou de frentes de defesa da vida.
Apesar dessa resistência em alterar a legislação, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que o número de divórcios tem crescido no País. Isso demonstraria que, mesmo com as exigências atuais, a população tem buscado formalizar as dissoluções de casamento.
PEC EXTINGUE PRAZO
Atualmente, para dar entrada no processo de divórcio, é necessário provar a separação judicial por mais de um ano ou a separação de fato por mais de dois anos a partir do depoimento de testemunhas. A PEC 413/05, que foi aprovada em junho pela Câmara, extinguiu esse prazo. Antes de entrar em vigor, contudo, a proposta ainda precisa ser aprovada no Senado.
O texto enviado ao Senado é o substitutivo do deputado Joseph Bandeira (PT-BA) às PECs 413/05, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ); e 33/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).
Os três parlamentares são unânimes ao defender a desburocratização do divórcio. “O tema já está consolidado na sociedade brasileira”, diz Biscaia. Ele argumenta que a legislação atual propicia fraudes, pois qualquer pessoa pode testemunhar diante do juiz que um casal estava separado de fato há mais de dois anos.
Joseph Bandeira e Sérgio Barradas Carneiro lembram que a simplificação vai também baratear o processo de divórcio. Apesar de a Constituição prever o divórcio direto após dois anos da separação de fato, muitas pessoas entram com processo de separação judicial. Isso resulta em um novo processo para a realização do divórcio depois de um ano dessa separação. Assim, é preciso pagar honorários de advogados duas vezes.
“A maior economia, no entanto, é a dos custos sentimentais. A pessoa que se divorcia não precisará lidar duas vezes com um assunto que traz dor”, observa Barradas Carneiro.

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