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, 17 maio 2024
 
 

Eleitores podem pedir anulação de registro de candidatos

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Qualquer cidadão que goze de direitos políticos pode pedir a inelegibilidade de candidatos registrados às eleições de 2010. O pedido deve ser feito à Justiça Eleitoral até cinco dias após a publicação da lista, por meio de petição fundamentada.
A petição é encaminhada ao Ministério Público, que fica responsável por pedir a impugnação da candidatura caso os argumentos do eleitor estejam corretos. Além do Ministério Público, qualquer candidato, partido ou coligação tem a prerrogativa de pedir a anulação do registro.
Ontem, foi o último dia para que os tribunais divulguem listas com todos os postulantes a um cargo eletivo. Um total de 20 mil nomes foram registrados na Justiça Eleitoral.
Outra finalidade da divulgação da lista é permitir que os próprios candidatos verifiquem se foram devidamente registrados. Caso o candidato selecionado em convenção não tenha sido registrado por sua legenda, ele pode entrar diretamente com os documentos na Justiça Eleitoral até o próximo sábado, dia 10 de julho.
As listas de candidatos constam nos diários dos tribunais eleitorais estaduais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os nomes estão disponíveis na área “Publicações” do site do TSE.
Alguns tribunais não esperaram o prazo final para publicarem suas listas, já que os nomes já podiam ser divulgados desde o dia 5. O Tribunal de Justiça do Acre, por exemplo, relacionou os candidatos do estado anteontem (7) – Fonte: Agência Brasil.

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