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, 20 maio 2024
 
 

Cai a liminar que havia suspendido o aumento dos combustíveis

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Essa foi a terceira liminar que tentou suspender o aumento dos tributos sobre combustíveis - Foto: Arquivo
Essa foi a terceira liminar que tentou suspender o aumento dos tributos sobre combustíveis – Foto: Arquivo

Brasília

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Guilherme Couto de Castro, derrubou a liminar concedida anteontem (3) pela Justiça Federal de Macaé que havia suspendido o aumento do preço dos combustíveis.
A liminar foi concedida após uma ação popular, que pedia a suspensão dos efeitos do decreto assinado no dia 20 de julho pelo presidente Michel Temer, que elevou as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a comercialização de gasolina, óleo diesel e etanol.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão e o pedido foi acolhido pelo TRF2. Em sua decisão, o desembargador entendeu que a decisão do juiz de primeiro grau “permite multiplicar, em lesão à ordem administrativa, ações populares distribuídas em outros recantos do país, já noticiadas e já suspensas por outros Tribunais Regionais, contra a regra legal pertinente”.
Ainda em sua decisão, o vice-presidente do TRF2 lembrou que a medida da primeira instância poderia causar prejuízo à ordem pública, “tendo em vista o evidente impacto na arrecadação e no equilíbrio nas contas públicas”.
Essa foi a terceira liminar que tentou suspender o aumento dos tributos sobre combustíveis. As duas anteriores, no Distrito Federal e na Paraíba, também foram suspensas depois que a AGU recorreu das decisões.
ALÍQUOTAS
O reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol foi determinado por meio de decreto presidencial no dia 20 de julho.  A alíquota subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para R$ 0,1964.

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