A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Maria Mazarelo Farias Pinto, restabeleceu a decisão no sentido de determinar a suspensão imediata da cobrança de pedágio na praça da rodovia MT-130, que liga a cidade a Poxoréo e a Primavera do Leste. O não cumprimento da determinação acarretará em multa diária de R$ 30 mil.
Contrariando decisão judicial, a empresa concessionária da rodovia havia voltado a cobrar pedágio para carretas e caminhões desde esta quinta-feira (17), baseado em um acordo com o Ministério Público.
Consta em um trecho da atitude tomada pela magistrada nesta sexta-feira (18), “Importa considerar que subsiste uma decisão deste Juízo que antecipou a tutela pretendida pelo Ministério Público Estadual, no sentido de determinar a imediata suspensão da cobrança do pedágio pela Empresa Morro da Mesa Concessionária S/A, na estrada por ela explorada na MT-130, exatamente na Praça do Km 07, no trecho compreendido entre o Município de Rondonópolis e a divisa com o Município de Poxoréo, até ulterior decisão deste Juízo”.
“E, este Juízo não suspendeu os efeitos da decisão, aliás, este juízo a manteve, sobretudo quando rejeitou os embargos de declaração, acolhendo o parecer do Ministério Público, autor da presente Ação Civil Pública!”.
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É ISSO AI MAGISTRADA! SE OS CARAS NÃO TOMAR VERGONHA, A SENHORA MANDA PRENDE-LOS. ANDEI COM O MEU CARRO NESTA MT. 130 E ME SENTI ROUBADO NA HORA DE PAGAR OS PEDÁGIOS.SEMPRE PAGUEI PEDÁGIOS NAS RODOVIAS PAULISTA, MAS LÁ SÃO RODOVIAS, E NÃO CARREIRO DE PACAS.