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Justiça de SP suspende lei que criou 660 cargos no legislativo da capital – 14h18′

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a Lei 16.234, de 1º de julho de 2015, que havia criado 660 cargos de auxiliares para a Câmara Municipal de São Paulo, com contratação sem concurso público. A medida foi determinada ontem (1) pelo desembargador Sérgio Rui, que acatou ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB-SP).

Na decisão, o desembargador justificou que a lei “pode violar, ao menos em tese, os preceitos basilares inscritos na Magna Carta e na Constituição do Estado de São Paulo”. Por meio de nota, o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, informou que” o momento é de crise e de contenção da expansão da máquina pública, não de aumento de quadro de servidores”.

Também por meio de nota, a direção da Câmara municipal informou que vai recorrer da decisão e se defendeu, informando que os cargos comissionados não geraram despesas adicionais à instituição, pois os gastos de R$ 130.086,69 passaram a ser pagos com a verba de custeio a que cada vereador tem direito.

No comunicado, a Câmara acrescentou que, desde o começo do ano, já conseguiu reduzir custos que atingem R$ 50 milhões.

Na mesma nota, a instituição afirmou que prática semelhante já é empregada na Assembléia Legislativa. “Destaque-se que a assembleia aprovou uma lei de igual teor (aumento no número de vagas de funcionários nos gabinetes dos deputados sem elevação de despesa) e ela não foi declarada inconstitucional.”

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