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, 20 maio 2024
 
 

Prazo para que contribuinte quite dívidas com a Prefeitura com descontos termina dia 20

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O prazo para que os contribuintes com dívidas com o Município, ajuizadas ou não, tenham a possibilidade de quitação com redução de juros e multas se encerra no próximo dia 20. Os descontos chegam a 100% em alguns casos e os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados.
Os contribuintes com débitos devem procurar a Secretaria Municipal de Receita para as negociações.
Um alerta para que aqueles que irão fazer a negociação não deixem para comparecer à Receita na última hora, evitando esperas desnecessárias.
É de destacar que o Mutirão de Negociação Fiscal é a chance que o contribuinte que está em débito com o município tem de regularizar a situação com descontos. “Passado o período do mutirão, quem estiver em débito com o município irá à protesto”, destaca o secretário da Receita Valdecir Feltrin.
Requisitos
Os contribuintes com débitos de IPTU, ISSQN, taxa de alvará, contribuição de melhorias, ISSQN lançados por substituição tributária, multas referentes ao artigo 91, parágrafo 5º, incisos VII e VIII do Código Tributário Municipal, multas emitidas pelo Procon e multas emitidas pela Semma têm direito a 100% de desconto em multas moratórias e juros de mora no pagamento à vista.
Já o parcelamento dos débitos acima descritos em até seis vezes a redução nas multas e juros é de 70% e em 12 vezes o desconto é de 50%. Nestes casos, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 70 para débitos com IPTU e contribuição de melhorias e abaixo de R$ 150 para os demais tributos.
Para as multas acessórias já constituídas referentes às penalidades e infrações previstas no Código Tributário Municipal no artigo 91, parágrafo 5º, incisos I, II, III, IV, V e VI o desconto no pagamento à vista é de 40%.
Já para as multas aplicadas pela fiscalização de Obras e Posturas inerentes ao Código de Posturas, Código de Edificações, Plano Diretor (multa referente à limpeza de terrenos urbanos), leis correlatas e emitidas pela Vigilância Sanitária, o pagamento somente pode ser feito à vista e o desconto em multas e juros é de 70%.

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