Sancionada no mês passado pelo Poder Executivo estadual, a Lei nº 12.460/2024 proíbe o corte do fornecimento de energia em unidades consumidoras com serviço de assistência doméstica (home care). A norma entrará em vigor 90 dias após a data de publicação – feita no dia 15 de março – e é de autoria do deputado estadual Max Russi (PSB).
No projeto que deu origem à lei, o parlamentar justifica que “pacientes que optam por esses serviços ficam, muitas vezes, necessitados do uso de equipamentos que, se desligados, podem ocasionar a sua morte, sendo literalmente vital que se permaneça com fluxo contínuo do fornecimento de energia elétrica”. Russi ainda defendeu a criação da norma como medida de promoção da vida e de justiça ao consumidor.
A professora Silvana Silva está entre os consumidores mato-grossenses que serão beneficiados pela lei. Em 2017, a filha dela sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico, perdeu movimentos e fala.
A paciente vive, desde então, com o suporte do home care garantido pelo plano de saúde particular contratado pela família. Silvana conta que teve de deixar o trabalho fora de casa para se dedicar à filha que hoje tem 38 anos.
“Ela depende totalmente [de ajuda para] alimentação, banho. Hoje eu faço os cuidados dela, a rotina é bem diferenciada. No começo assusta, não tem preparo. A gente foi se adaptando a ficar em casa, ter o pessoal da saúde chegando, médico, nutricionista, fisioterapeuta”, revela a professora.
No caso da filha de Silvana, é necessária uma sonda de alimentação e água, cuja bomba depende de energia elétrica para funcionar. Além disso, para conforto da paciente, é importante a climatização com ventilador ou ar condicionado por conta das altas temperaturas de Cuiabá.
“É o mínimo, o nosso estado é muito quente”, frisa Silvana. Ela também cita o constante uso da máquina de lavar e do ferro de passar para dar conta das roupas, lençóis e toalhas usados pela filha.