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, 12 maio 2024
 
 

“Tolerância Zero”: MPF diz que lei de Cláudio Ferreira viola o princípio da dignidade humana

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Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso encaminhou as ponderações ao procurador-geral da República (Foto – Arquivo)

O Ministério Público Federal (MPF), em documento assinado pelo procurador que atua em matéria agrária no estado de Mato Grosso, aponta que a Lei Estadual 12.430/2024, de autoria do deputado Cláudio Ferreira (PL), que impede concessão de benefícios sociais, além de estabelecer outras sanções a ocupantes ilegais de propriedades rurais privadas e urbanas, viola o princípio da dignidade humana, além de apresentar uma série de outros problemas.

O documento aponta possível conflito entre a lei, promulgada no dia 5 de fevereiro deste ano, e a Constituição Federal.

A Lei Estadual 12.430 estabelece como sanções a ocupantes ilegais e invasores de propriedades rurais e urbanas no âmbito de Mato Grosso a proibição de receber auxílio e benefícios de programas sociais do estado, de tomar posse em cargo público de confiança e de contratar com o poder público estadual.

No documento, o procurador da República Matheus de Andrade Bueno aponta que, ao negar o direito à assistência social de pessoas como uma forma de sanção a quem participa de ocupações de terra, a lei potencialmente impede acesso à proteção estatal para a garantia do mínimo existencial, o que viola o princípio da dignidade humana.

De acordo com o procurador, a lei também acabaria por dificultar ou inviabilizar manifestações de movimentos sociais que têm como objetivo uma melhor distribuição de terras.

Ela também afrontaria o direito social ao trabalho e à isonomia, ao vedar o acesso a cargos públicos por motivo que não seja a mera desqualificação pessoal para a função.

Outro ponto destacado pelo representante do MPF é que a Lei Estadual acabaria por legislar sobre normas gerais de licitação e de contratação com o poder público, invadindo uma competência da União.

O documento, com as ponderações e os respectivos dispositivos constitucionais que podem estar sendo violados pela norma em vigor no âmbito do estado de Mato Grosso, foi encaminhado ao procurador-geral da República, a quem cabe analisar se é o caso de acionar o Supremo Tribunal Federal.

 

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