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Remição: Atividades permitem reduzir tempo de cumprimento de pena

Rondonópolis, Lucas do Rio Verde e Sinop surgem como alguns dos exemplos a serem seguidos em Mato Grosso nessa área da Justiça

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso está percorrendo as Comarcas do Estado para averiguar as condições das unidades prisionais e difundir o Escritório Social, importante ferramenta de apoio à ressocialização de pessoas privadas de liberdade.

O Escritório Social é uma metodologia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proporciona novos caminhos aos egressos (e pregressos) do sistema carcerário e seus familiares, com atendimento especializado e individualizado em áreas como saúde, assistência psicossocial, qualificação e encaminhamento profissional de reeducandos em vulnerabilidade social.

A ferramenta também é um importante instrumento nas políticas de remição de pena (diminuição do tempo de duração da pena), a partir do trabalho, estudo e leitura, mas que em alguns casos só poderão ser utilizadas a partir da progressão do regime.

 

 

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Funcionamento da progressão de regime – A Lei nº 7.210/1984, também conhecida como Lei de Execução Penal, institui em seu Artigo 112 (alterado pela Lei nº 13.964/2019 – Pacote Anticrime) que a pena privativa de liberdade deve ser executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

I – 16% (dezesseis por cento) ou 1/6 da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
II – 20% (vinte por cento) ou 1/5 da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
III – 25% (vinte e cinco por cento) ou 1/4 da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
IV – 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
V – 40% (quarenta por cento) ou 2/5 da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI – 50% (cinquenta por cento) ou 1/2 da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado;
c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
VII – 60% (sessenta por cento) ou 3/5 da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII – 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

Remição por Trabalho – Instituída pela Lei nº 7.210/1984.
A Lei de Execução Penal define que o reeducando abaterá um dia de sua pena a cada três dias trabalhados (mínimo de seis e máximo de oito horas trabalhadas por dia).

Remição por Estudo – Modificada pela Lei nº 12.433/2011.
Já pelos estudos, o reeducando poderá abater um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar (atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional) divididas, no mínimo, em três dias.

O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

As atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino à distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

Remição por Leitura – Instituída pela Resolução CNJ nº 391/2021 – Cada obra lida corresponderá à remição de quatro dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 (doze) meses, a até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas, assegurando-se a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias a cada período de 12 (doze) meses.

Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho, de estudo e leitura serão definidas de forma a se compatibilizarem.

Bons exemplos no Estado – Rondonópolis, Lucas do Rio Verde e Sinop surgem como alguns dos exemplos a serem seguidos em Mato Grosso. As três unidades prisionais possuem diversos projetos como padaria; marcenaria; fábrica de artefatos de concreto; aulas de alfabetização, salas de Ensino Fundamental e Médio; bibliotecas, projetos literários e até mesmo cursos superiores de ensino a distância, que permitem a remição de pena dos reeducandos do Sistema Carcerário do Estado.

Escritório Social em Mato Grosso – A metodologia do CNJ já está em funcionamento na Capital e os municípios de Mirassol d’Oeste e Jaciara estão prestes a inaugurar o dispositivo em suas Comarcas. O município de Rondonópolis já assinou o termo de adesão ao Escritório Social, enquanto Sinop e Lucas do Rio Verde já assinaram a manifestação de interesse à adesão da ferramenta no município.

 

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