O juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-conselheiro Humberto Melo Bosaipo a mais de 28 anos de prisão por supostos desvios de recursos da Assembleia Legislativa e lavagem de dinheiro. A decisão é da segunda-feira (22). “Sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 28 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 200 dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 01 salário mínimo”, consta em decisão do magistrado.
A pena deve ser cumprida em regime fechado, no entanto Bosaipo pode recorrer da sentença em liberdade.
Em novembro do ano passado, Bosaipo já havia sido condenado a 18 anos e 4 meses de prisão por desvios de dinheiro na Assembleia Legislativa. Bosaipo foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato. Os crimes teriam ocorrido entre 2000 e 2002, época em que Bosaipo ocupava o cargo de 1º secretário e fazia parte da Mesa Diretora da ALMT.
A apuração dos crimes culminou na deflagração da operação Arca de Noé. A operação tinha como principal alvo o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, mas que também investigava um grupo criminoso que atuava na ALMT.
Durante a investigação, foram localizados cheques oriundos da ALMT em posse de uma factoring pertencente ao ex-bicheiro. Constatou-se que o órgão efetuou 32 pagamentos a uma empresa entre julho de 2000 e novembro de 2002.
A empresa, segundo as investigações, era fraudulentamente usada apenas para possibilitar desvios de dinheiro da ALMT em favor de políticos e servidores do órgão. O valor do prejuízo, de acordo com a sentença, é de R$ 5 milhões.
A decisão rejeita um pedido feito pela defesa de Humberto Bosaipo para que o objeto fosse extinto em razão de supostas irregularidades cometidas pela então juíza que conduzia o processo, Selma Arruda.
“Rejeito a pretensão formulada pela defesa de Humberto Melo Bosaipo e mantenho na íntegra a decisão anterior. De mais a mais, ratifico todos os atos praticados pela magistrada anterior [Selma Arruda], posto que, ao analisar os autos em cognição exauriente, em nenhum momento detectei qualquer irregularidade na sua atuação”.
O magistrado pontuou que a mesma questão já foi analisada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em decisão monocrática proferida pelo desembargador Marcos Machado.