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, 12 maio 2024
 
 

TRE vai cancelar título de quem faltou nas últimas 3 eleições

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A medida visa atender a legislação eleitoral, que determina o cancelamento dos documentos que não foram utilizados nos últimos três pleitos
A medida visa atender a legislação eleitoral, que determina o cancelamento dos documentos que não foram utilizados nos últimos três pleitos

A Justiça Eleitoral está concluindo o trabalho de identificação dos eleitores que não votaram nas últimas três eleições, para dar início ao cancelamento dos títulos. A medida visa atender a legislação eleitoral, que determina o cancelamento dos documentos que não foram utilizados nos últimos três pleitos.
A partir desta quarta-feira, 20 de fevereiro, todos os cartórios eleitorais de Mato Grosso vão disponibilizar as listagens com os nomes dos eleitores cujo título eleitoral estará passível de ser cancelado.
Para facilitar o acesso à informação, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso está desenvolvendo um sistema eletrônico de consulta, que será disponibilizado no site do TRE-MT, por meio do qual o eleitor poderá saber se seu título está passível de cancelamento.
Com a divulgação, inicia-se o prazo para que o eleitor procure o cartório e regularize sua situação, evitando assim o cancelamento automático do título eleitoral.
O eleitor que tiver o nome incluído na relação deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro e 25 de abril para regularizar sua situação, portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
Os eleitores no exercício do voto facultativo (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos) não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais também não terão o título cancelado.
A Justiça Eleitoral ressalta ainda que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail).
O não comparecimento no cartório eleitoral para a comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará no cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado entre 10 e 12 de maio de 2013.

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