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, 20 maio 2024
 
 

Pleito expõe falta de rigor com pesquisas eleitorais

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Em muitos lugares, os resultados das urnas revelaram muitas divergências em relação às projeções dos institutos de pesquisas

As eleições municipais de 2012 evidenciaram em inúmeros municípios a necessidade de maior rigor da legislação eleitoral em relação às pesquisas eleitorais. Passado o pleito deste domingo, os resultados das urnas revelaram muitas divergências em relação às projeções dos institutos de pesquisas. Um dos exemplos mais claros da fragilidade da legislação para com a condução das pesquisas eleitorais se deu em Pedra Preta, município vizinho de Rondonópolis, onde três institutos, a poucos dias da votação, elegiam cada qual um candidato diferente.
Em Pedra Preta, no fim de setembro, um instituto apontou determinado candidato na liderança absoluta, com mais de 20 pontos diante do seu opositor e quase o triplo do que a candidata que acabou vencendo as eleições. Na véspera da eleição, outro instituto de pesquisa mostrou outro candidato na liderança, com mais de 5 pontos sobre seu opositor e mais de 10 pontos sobre a candidata que venceu as eleições. Um terceiro instituto de pesquisa, que mais se aproximou dos resultados, apontou a candidata que venceu a eleição realmente em 1º lugar, com uma diferença pequena sobre um dos outros candidatos.
Para completar a confusão em Pedra Preta, o instituto que mais se aproximou dos resultados das urnas teve sua pesquisa impugnada pela Justiça Eleitoral, sob a alegação de que a somatória das intenções não totalizava 100%. Ainda assim essa pesquisa que mais se aproximou das urnas errou em cheio quanto à diferença entre a vencedora e o candidato que ficou em segundo lugar em Pedra Preta. A pesquisa apontava a diferença de menos de 1 ponto entre os dois e, na verdade, as urnas mostraram uma diferença de quase 10 pontos. No total, cinco candidatos disputaram a Prefeitura de Pedra Preta, com campanha protagonizada por três.
Um conceituado instituto de pesquisa de Cuiabá também cometeu vários erros evidentes. Na própria disputa na capital, esse instituto reconhecido revelava uma possível eleição do candidato Lúdio Cabral em 1º turno. No entanto, o resultado final evidenciou uma disputa em 2º turno e ainda com o candidato Mauro Mendes na frente. O instituto cuiabano errou ainda em Várzea Grande, que registrava uma vitória da candidata Lucimar Campos, com diferença de 6 pontos. Mas ganhou Walace Guimarães. A empresa de pesquisa também falhou diante dos resultados em Cáceres.
Mesmo em Rondonópolis, onde a maioria dos institutos acertou em relação aos resultados das urnas, houve disparates. A poucos dias das eleições, um instituto de pesquisa marcava um empate técnico entre Percival Muniz, o vencedor do pleito, e Ananias Filho, com números amplamente usados em propaganda eleitoral. Mesmo alguns institutos que adiantaram a vitória de Percival Muniz publicaram números, na véspera das eleições, que sinalizavam para uma diferença de votos válidos de quase 50% entre os dois primeiros colocados. Na verdade, as urnas sacramentaram uma diferença de cerca de 33% entre os dois.
Esses erros nas pesquisas eleitorais, entre vários outros pelo Estado e pelo Brasil afora, em diversas eleições, expõem que, até hoje, a Justiça Eleitoral não conseguiu transparecer tanto zelo com a realização e condução dessas sondagens em campo, nas ruas. Nesse contexto, vale ressaltar que a Justiça Eleitoral tem concentrado esforços apenas em relação às normas para a publicação das pesquisas, as quais devem constar margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou; e o número de registro da pesquisa. Outro critério fortemente fiscalizado é do prazo necessário entre o registro e a sua publicação.
A realidade verificada nestas eleições sinaliza para a urgente necessidade de maior e melhor acompanhamento no processo de realização dessas pesquisas em campo. Tanto é que grupos de marketing de candidatos têm optado por investir em pesquisas eleitorais, já que existe a tendência de muitos eleitores acabarem por direcionar o seu voto ao candidato com mais condições de ganhar o pleito. Vale ressaltar que a legislação eleitoral prevê que, mediante requerimento ao juiz eleitoral, os partidos políticos poderão ter acesso ao sistema interno de controle e verificação da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgaram pesquisas eleitorais, mas ainda deixa brechas para fraudar ou manipular dados, já que é preservada a identidade dos entrevistados e não há um acompanhamento oficial nos trabalhos em campo.
Outra possibilidade de fraude comum em pesquisas e que precisa de maior controle da justiça é referente à margem de erro, geralmente em 4%. Nesse sentido, há a possibilidade de manipulação de resultados se valendo dessa margem de erro, alterando os números para mais ou menos. De qualquer forma, mais uma vez, fica aberta a discussão sobre a importância da Justiça Eleitoral rever os parâmetros para a realização das pesquisas eleitorais, principalmente em cidades de pequeno porte. Isso porque a realidade tem evidenciado que tem sido pouco útil centrar as exigências no registro e publicação, quando, na verdade, ninguém sabe de fato como foram os trabalhos em campo.

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