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, 19 maio 2024
 
 

Alteração na Lei Maria da Penha agrada mulheres

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à abertura de ação criminal contra agressores de mulheres foi bem recebida por segmentos que atuam em defesa do sexo feminino. A partir do novo entendimento da Lei Maria da Penha, a abertura de ação criminal contra agressores não está mais condicionada à representação da vítima. Agora, o processo pode ser aberto mesmo se a mulher optar por não fazer a denúncia.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), Sandra Raquel Mendes, acredita que o novo posicionamento deve inibir mais a violência contra as mulheres no Brasil. Ela pontua que realmente era necessário uma atitude, diante dos altos índices de violência contra a mulher. Nesse sentido, lembra que a ação criminal, até então, dependia grandemente da mulher agredida.
Conforme Sandra Raquel, mesmo com a Lei Maria da Penha, os índices de violência contra a mulher vinham aumentando, o que gerava preocupação. Por isso, conta que ficou feliz com a nova decisão. Aliás, lembra que muitas mulheres não denunciam os agressores por medo, repreensão ou por vergonha. “Muitas mulheres pediam socorro em silêncio, porque é impedida de denunciar”, argumenta.
Com o novo enquadramento da Lei, a presidente da entidade acredita que os homens vão pensar um pouco mais antes de cometer a agressão. Agora, diante da denúncia de vizinhos, por exemplo, o Ministério Público pode acionar o agressor. Aliás, informa ainda que muitas mulheres sofrem vários tipos de agressão em um mesmo dia, como tortura psicológica e moral durante o dia e violência física e sexual à noite.
Contudo, Sandra Raquel enfatiza ser importante a ponderação e alguns cuidados por parte de delegados e do judiciário para evitar injustiças contra homens. “Eu, como representante das mulheres, fico feliz com nossos ministros. O Brasil está começando a prestar mais atenção na violência contra as mulheres”, enfatiza, informando que as vítimas são de todas as classes sociais.
No poder judiciário de Cuiabá, a decisão foi comemorada pela juíza da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Ana Cristina Silva Mendes. A ação penal pode ser ingressada agora mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra o seu companheiro. Na verdade, ela analisa que o Supremo reconheceu a total constitucionalidade da Lei Maria da Penha.
Segundo a magistrada Ana Cristina, sem a adoção de procedimentos uniformes, alguns magistrados deixavam de aplicar a Lei Maria da Penha para os crimes de lesão corporal de natureza leve no caso de violência contra a mulher para aplicar a Lei 9.099, mais branda, que prevê penas como distribuição de cestas básicas, prestação de serviços à comunidade e até a suspensão do processo por dois anos.
Na avaliação da juíza, o número de ações penais por lesão corporal deve dobrar nas varas especializadas de violência contra a mulher, em virtude da vítima não poder mais se retratar – a conhecida retirada de queixa. A magistrada lembrou que esse era um dos principais problemas enfrentados pelos magistrados para o prosseguimento da ação, o que também dava a impressão para a sociedade de que os casos da aplicação da Lei Maria da Penha acabavam em “pizza”.
A magistrada avaliou ainda que o aumento das denúncias pelas mulheres reflete que elas estão acreditando no trabalho do Poder Judiciário de Mato Grosso e que, nesse Estado, a violência doméstica é tratada de maneira firme. (Com assessoria)

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