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Rondonópolis
 
 

Armado e bêbado | PRF apreende cocaína e skunk | Conciliação ambiental | MT livre da aftosa | Eleição sem poluição

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(Foto – PMMT)

ARMADO E BÊBADO I

Um homem, de 38 anos, foi preso em flagrante pela equipe da Força Tática do 4º Comando Regional, na noite deste domingo (24), em Rondonópolis. Com ele, a PM apreendeu uma pistola de calibre .9mm e quatro munições. O suspeito foi detido no bairro Vila Verde depois que a polícia foi informada de que um homem estaria armado. Ele ainda tentou fugir dos policiais, mas acabou preso.

ARMADO E BÊBADO II

Conforme a polícia, no local indicado, os policiais viram o suspeito, em visível estado de embriaguez, próximo de um veículo e carregando o objeto semelhante a uma arma. Os militares se aproximaram para abordagem, momento em que o suspeito fugiu para o fundo de uma residência e jogou a arma no telhado do imóvel. Os policiais deram ordens de parada, que foram desobedecidas pelo homem, sendo necessário ser imobilizado e algemado pelos militares. A equipe da Força Tática também conseguiu recuperar o objeto no telhado.


 

(Foto – PRF)

PRF APREENDE COCAÍNA E SKUNK

A Polícia Rodoviária Federal aprendeu, no sábado (23), 14,65 kg de pasta base de cocaína e 3,15 kg de skunk, que estavam escondidos no interior de um veículo. A apreensão ocorreu no km 211 da BR-364 em Rondonópolis. Segundo a PRF, uma equipe de fiscalização abordou o veículo suspeito e durante a fiscalização foram encontradas as drogas. O infrator foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Rondonópolis.


 

CONCILIAÇÃO AMBIENTAL I

O Mutirão da Conciliação Ambiental, organizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), terá quatro edições em 2024. A iniciativa ocorrerá nas datas de 1º a 5 de abril, de 1º a 5 de julho, de 23 a 27 de setembro e de 2 a 6 de dezembro, na sede do Ministério Público do Estado (MPMT), em Cuiabá.

CONCILIAÇÃO AMBIENTAL II

O Mutirão é voltado para os casos mais complexos de infrações ambientais e oferece àqueles que têm interesse em conciliar soluções nas três esferas de responsabilização: civil, administrativa e penal. A conciliação só é possível com o imediato compromisso de regularização ou correção da infração e reparação do dano, independentemente do valor da multa aplicada.

CONCILIAÇÃO AMBIENTAL III

Quem tiver um processo de infração ambiental tramitando deve procurar a Sema-MT e manifestar interesse em conciliar, indicando medidas corretivas a serem adotadas para reparar o dano ambiental. O autuado deve enviar a proposta de medidas corretivas para o e-mail: [email protected].


 

MT LIVRE DA AFTOSA I

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou ontem (25) a Portaria nº 665, que reconhece nacionalmente o Estado de Mato Grosso como livre de febre aftosa sem vacinação. Outros 15 estados, além de Mato Grosso, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, também foram reconhecidos.

MT LIVRE DA AFTOSA II

A portaria ainda proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nessas unidades da Federação e, também, restringe movimentação de animais e de produtos desses locais para as demais áreas que ainda praticam a vacinação no país. A proibição do trânsito de animais permanecerá em vigor até que a OMSA (Organização Mundial de Saúde Animal) conceda internacionalmente o reconhecimento do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação a todas as unidades da Federação.


 

ELEIÇÃO SEM POLUIÇÃO I

Visando mitigar os efeitos da poluição ambiental, decorrentes do exercício da propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2024, a Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT) instituiu a campanha Eleição sem Poluição, no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça Eleitoral Estadual.

ELEIÇÃO SEM POLUIÇÃO II

Com a campanha, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso visa combater práticas de propagandas eleitorais abusivas, por meio de carros de som, pichações/pinturas, poluição sonora, placas, cartazes, santinhos, etc., em conformidade com o que dispõe a Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 125-A.

 

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