Iguais perante a lei

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da união estável entre os casais homossexuais, ou as relações homoafetivas, abriu uma discussão interessante e deverá provocar muita celeuma quanto ao verdadeiro significado e abrangência dessa decisão.
Na prática, o STF reconheceu os direitos jurídicos de uma união civil estável entre pessoas do mesmo sexo e deverá por fim a muitas situações de discriminação envolvendo o cerceamento de direitos a benefícios custeados pelo estado, como pensão alimentícia, e que até a tomada dessa decisão só eram conseguidos após longas e duras batalhas judiciais. A partir dessa decisão, os direitos até então ignorados pelo ordenamento jurídico vigente passam a valer imediatamente, em face da decisão advir da maior instância judicial do país, ter a força de lei e abrir um precedente jurídico por se tratar de uma “Súmula Vinculante”. Que na verdade significa: um mecanismo que impede juizes de instâncias inferiores de decidir de maneira diferente do Supremo Tribunal Federal nas questões nas quais este já tenha firmado entendimento definitivo.
Por outro lado, o problema do reconhecimento da união estável entre homoafetivos pelo estado, envolve ainda questões dogmáticas de valores religiosos que ainda deverão abrir novos leques de discussão envolvendo toda a sociedade, bem como as instituições religiosas de todas as vertentes e credos. O fato é que o assunto é polêmico e ainda vai suscitar muitas discussões. Todavia, a decisão do STF fecha a questão quanto a garantia dos direitos jurídicos de um indivíduo incluir o seu parceiro como dependente, num plano de saúde por exemplo, ter direito a herança do companheiro após a morte do mesmo e muitos outros. O problema maior será a questão do significado religioso do “casamento”, que envolve toda uma simbologia bíblica e por si só já coloca uma barreira natural imposta pelos dogmas e valores morais na maioria das instituições religiosas, quanto à celebração da união entre os chamados “novos tipos de casais”.
Na verdade, pelo menos um ponto é pacífico nesse entendimento: as sociedades avançam, evoluem, e as suas relações também. E para disciplinar esses avanços, o ordenamento jurídico também tem que avançar e se adequar, até para garantir o valor basilar da nossa carta magna, de que todos são iguais perante a lei.

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