
A defesa do vereador Ary Campos (PT) confirmou, ontem, ao A TRIBUNA, que protocolou o pedido de embargos de declaração no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), que manteve, no último dia 16, a cassação do mandato do parlamentar definida em primeira instância. O prazo para contestar a decisão do pleno do TRE/MT se encerrou nesta mesma sexta-feira, dia 1º de agosto.
O recurso, segundo o advogado eleitoralista Maurício Castilho, que cuida da defesa do vereador petista, tem como objetivo esclarecer pontos que, no seu entendimento, não teriam ficado claros no processo.
Os embargos, agora, devem ser analisados na próxima sessão do TRE/MT, provavelmente na quarta-feira, 6 de agosto. Caso venha ter outro revés na corte eleitoral, o parlamentar ainda poderá ingressar com recursos em outras instâncias.
Porém, existe a possibilidade de que faça isso fora do mandato. Nesse caso, seria convocado para assumir o primeiro suplente petista, Wendell Girotto.
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No último dia 16, o pleno do TRE já havia negado recurso da defesa do legislador contra a cassação do seu mandato definida em primeira instância.
ENTENDA O CASO
Em maio deste ano, Ary Campos, por decisão do juiz Francisco Rogério Barros, da 10ª Zona Eleitoral, teve o seu mandato cassado por, supostamente, usar dinheiro de uma facção criminosa para promover a campanha política, da qual saiu vitorioso no ano passado. A decisão de primeira instância atendeu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na ocasião, o juiz da 10ª Zona Eleitoral, além da perda do mandato, declarou na sua decisão a inelegibilidade do parlamentar por oito anos e a aplicação de multa de 10 mil UFIRs, o equivalente a cerca de R$ 50 mil.
Como a legislação estabelece que a cassação só ocorrerá após o julgamento de segunda instância, nesse caso o pleno do Tribunal Regional Eleitoral, o vereador permaneceu ocupando a sua cadeira na Casa de Leis.




