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Rondonópolis
, 15 janeiro 2025
 

Advogado alerta: Divulgar pesquisas eleitorais sem registro pode render multa

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Magno Pereira: “quem fraudar ou divulgar pesquisa eleitoral sem registro no TRE pode pagar multa de até R$ 106 mil” (Foto – Arquivo)

Divulgar resultado de pesquisas de intenção de voto sem o registro e também deixar de comunicar a procedência, pode render multas que chegam a mais de R$ 100 mil. O alerta foi feito pelo advogado eleitoralista Magno Pereira em entrevista concedida ao A TRIBUNA.

“Os responsáveis por divulgar pesquisas sem o prévio registro das informações obrigatórias ficam sujeitos a multas que variam de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00”, destacou o advogado.

Ele ressalta que, desde 1º de janeiro deste ano, qualquer pesquisa eleitoral para ser divulgada precisa estar registrada na justiça eleitoral.

O registro deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação e apresentar ainda informações sobre quem contratou, quem pagou, valor e origem dos recursos, metodologia e o período de realização do levantamento, dentre outras exigências.

“Nenhuma pesquisa pode ser divulgada sem que tenha registro”, reforçou Magno, acrescentando que quem divulgar dados de levantamentos em desconformidade com a norma eleitoral, além da multa, poderá ainda responder a processo criminal.

Ele observou que até a menção, em veículos de imprensa ou redes sociais, de dados feitos pelas chamadas “pesquisas internas”, que os partidos costumam realizar durante a campanha, está sujeita a sofrer sanções.

“Até aquela menção de dados coletados em pesquisa interna, que os candidatos e partidos costumam fazer, em veículos de comunicação e redes sociais, incorrem em crime eleitoral, sujeito a multa também”, alertou o advogado.

Magno Pereira orienta aos candidatos, dirigentes partidários, profissionais da imprensa e ao eleitor que só façam menção sobre pesquisas eleitorais e a números se estiverem registrados na justiça eleitoral.

“É recomendável sempre se verificar a veracidade dos números de qualquer pesquisa antes de retransmiti-la”, frisou Pereira.

 

 

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Um dos caminhos para checagem dos dados das pesquisas eleitorais, por exemplo, é através do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é quem válida as pesquisas de intenção de voto.

Magno informa ainda que, segundo a norma eleitoral vigente, durante a campanha, é proibido realizar enquetes relativas ao processo eleitoral.

Considera-se enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedece às disposições legais e às determinações previstas na resolução do TSE.

De acordo com o TSE, quem publicar levantamento de intenção de voto não registrado, fraudado ou em desacordo com as determinações legais, inclusive veículos de comunicação, poderá arcar com as consequências da publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

 

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