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Rondonópolis
, 13 maio 2024
 
 

Batalha judicial: Cai a liminar que obrigava a retirada dos outdoors de Paulo José

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Nos outdoors espalhados pela cidade, aparece a foto de Paulo José, seu nome e o de um programa de TV que passou a apresentar denominado “Rondonópolis tem história” (Foto – Reprodução)

Pré-candidato a prefeito de Rondonópolis na eleição de 6 outubro deste ano, o diretor-geral do Sanear, Paulo José (PSB), conseguiu derrubar, ontem (7), no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) a liminar que obrigava a retirada de, pelo menos, 17 outdoors com a sua imagem instalados em várias partes da cidade.

Conforme noticiou o A TRIBUNA, a juíza da 46ª Vara Eleitoral de Rondonópolis, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, determinou, no início da semana, um prazo de 48 horas para que os outdoors com a promoção de um programa apresentado por Paulo José em dois canais de televisão da cidade fossem retirados.

Além de obrigar a retirada, a magistrada na sua decisão publicada no último dia 5 ainda multou o pré-candidato do prefeito Zé Carlos do Pátio (PSB) em R$ 15 mil pela suposta propaganda eleitoral antecipada, além de encaminhar o processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que deverá decidir sobre possível abertura de investigação judicial eleitoral para apuração de eventual abuso de poder econômico e político.

A representação judicial, sob a alegação de prática de propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato do PSB, foi proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que tem como pré-candidato a prefeito o deputado Thiago Silva.

“Contudo, dada à necessidade de uma rápida solução para o caso, eis que o prazo para cumprimento da medida judicial por meio da qual se determinou a remoção dos painéis publicitários finda hoje (ontem), determino: a suspensão do cumprimento daquela determinação”, diz trecho da decisão do juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, publicada ontem (7).

No fundamento da sua decisão, o magistrado ressalta os argumentos apresentados pela defesa de Paulo José é que os outdoors não tinham teor político, mas de divulgação do programa apresentado por ele.

“No mérito, alega que os materiais impugnados revelam mero indiferente eleitoral, porquanto se focam, segundo suas palavras, em viés cultural e educativo, com a finalidade de informar os munícipes sobre a riqueza histórica da cidade de Rondonópolis”, diz o relatório.

Além disso, o juiz observa que a decisão que obrigava a retirada dos outdoors afronta os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

“A tese sustentada preliminarmente pelo impetrante, de que sua não integração ao polo passivo da Representação Eleitoral afronta os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa conduz ao enfrentamento da questão, no caso, sobre sua participação, na ação original, como litisconsorte passivo necessário ou facultativo, que, a priori, não se mostra de fácil solução, dado que oficialmente sequer é candidato”, argumentou o juiz.

 

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4 COMENTÁRIOS

  1. Espero que este ano Rondonópolis escolha um Administrador não um desqualificado do PT de tapinha e péssima administração Roo precisa evoluir crescer tem todo potencial para tal

  2. Está parecendo campanha de um candidato só. Mesmo que ainda não estejamos oficialmente no período eleitoral, temos que observar razoavelmente que é ano de eleições municipais onde temos abertamente declarado pelo Prefeito o referido na reportagem como candidato da situação.

    Portanto, se não há nenhum crime eleitoral os outros candidatos podem também espalhar outdoors por toda a cidade ? será que o entendimento jurídico seria o mesmo tendo vários cartazes de todos os candidatos sendo anunciados no município inteiro ?

  3. A decisão do juiz Ciro José de Andrade Arapiraca fica a desejar pois conforme a “mídia” de Rondonópolis o Sr. Paulo José é anunciado como o “seu” candidato e o leva a tiracolo em todos os eventos públicos com o objetivo de dar ampla divulgação antecipada da sua imagem prejudicando os demais candidatos em um pleito que irá ocorrer em 7 meses. Verifica-se portanto o uso da máquina pública para tanto.

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