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Eventos carnavalescos: MP Eleitoral faz alerta a agentes públicos em Rondonópolis

A recomendação é para que se abstenham de promover qualquer tipo de promoção pessoal ou propaganda eleitoral

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O prefeito Zé do Pátio e o presidente da Câmara de Vereadores, Júnior Mendonça, foram notificados ainda para informarem os demais agentes públicos sobre a recomendação (Foto – Arquivo)

O Ministério Público Eleitoral está alertando os agentes públicos de Rondonópolis para a proibição de propaganda eleitoral durante eventos carnavalescos.

A promotora de Justiça da 10ª Zona Eleitoral, Ivonete Bernardes Oliveira Lopes, recomenda a todos os agentes públicos (prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais) que venham a realizar ou de qualquer forma apoiar festejos nesse ano eleitoral de 2024, que se abstenham de promover qualquer tipo de promoção pessoal ou propaganda eleitoral.

Na recomendação, a promotora orienta que os agentes públicos se abstenham de realizar qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, ou outros meios de divulgação que venham a ferir o princípio de impessoalidade.

Também não devem utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político, bem como se abstenham de realizar ou de autorizar discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de dirigentes de partidos políticos ou de pré-candidatos durante a realização dos eventos carnavalescos.

A promotora de Justiça ainda recomenda que os agentes públicos devem realizar orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos internos ou cláusulas contratuais, aos servidores, aos colaboradores, aos locutores, aos anunciantes, aos animadores, aos cantores, aos patrocinadores e aos demais partícipes dos eventos carnavalescos no sentido de que se abstenham de proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da administração pública contratante, bem como aos vereadores, aos dirigentes de partidos políticos e aos pré-candidatos, como forma de exposição e de promoção de nomes ao público espectador.

Conforme a notificação recomendatória, a inobservância de tais proibições poderão dar ensejo à representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político. Referida conduta poderá ainda configurar, segundo o MP, tipo legal de ato de improbidade administrativa.

O prefeito Zé Carlos do Pátio e o presidente da Câmara de Vereadores, Júnior Mendonça, foram notificados ainda para informarem os demais agentes públicos sobre a recomendação.

O prefeito ainda deve informar o MP Eleitoral se o Município realizou a contratação direta ou indireta de artistas para apresentações no Carnaval e se irá patrocinar algum evento.

 

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