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Rondonópolis
, 22 maio 2024
 
 

Mão de obra na Prefeitura: TJ permite renovação de contratos com terceirizados

Proibição de prorrogação dos contratos com empresas que fornecem mão de obra terceirizada ao Município havia sido determinada por juiz da Comarca

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Decisão foi da desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do TJ/MT, e foi proferida na segunda-feira (20) (Foto – Arquivo)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) atendeu pedido da Prefeitura de Rondonópolis e permitiu que o Município renove ou prorrogue os contratos com empresas que fornecem mão de obra terceirizada que venceriam no próximo mês de junho.

A decisão foi da desembargadora, presidente do TJ/MT, Maria Helena Póvoas, e foi proferida na segunda-feira (20).

A desembargadora entendeu que a vedação à prorrogação dos contratos com as empresas terceirizadas, notadamente diante da demora inerente a realização de concursos públicos, implicará na redução abruta e significativa do número de prestadores de serviços, podendo comprometer a própria prestação dos serviços públicos essenciais em um dos maiores municípios do Estado de Mato Grosso.

No entanto, a magistrada tomou a decisão sem adentrar na discussão acerca do mérito da ação civil pública e legalidade ou não da execução indireta dos serviços instrumentais na Prefeitura.

“Considerando que o Pregão Eletrônico n. 123/2021 já foi revogado pela própria Administração Municipal, ensejando a perda do objeto da decisão recorrido no ponto, a questão a ser analisada no presente incidente restringe-se a proibição imposta à Municipalidade de renovar/prorrogar os atuais contratos com empresas terceirizadas para as funções de carreira da área instrumental, em especial as de limpeza, apoio operacional, segurança/vigilância e transporte, os quais passam e encontrar seu termo final a partir do próximo mês de julho”.

A proibição de prorrogação dos contratos com as empresas que fornecem mão de obra terceirizada ao Município foi determinada em decisão liminar pelo juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, Márcio Rogério Martins, em 11 de maio deste ano.

O magistrado acatou pedido do Ministério Público do Estado (MPE), determinando em medida liminar que a Prefeitura de Rondonópolis suspendesse imediatamente licitação para a contratação de empresa para fornecimento de mão de obra terceirizada, não renovasse nenhum contrato atualmente em vigência de trabalho terceirizado e não celebrasse qualquer contratação de pessoal terceirizado para o exercício de atividades exclusivas de servidores públicos efetivos.

Para o juiz, as vagas hoje ocupadas por trabalhadores terceirizados na Prefeitura deveriam ser preenchidas por servidores aprovados em concurso público ou por contratados temporários através de Processo Seletivo Simplificado observando as normas federal e municipal.

 

 

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A ação civil pública foi proposta pelo MPE, que alega que a Prefeitura está reiteradamente consumando grave dano ao erário e séria violação aos princípios constitucionais da administração pública, notadamente aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, com o lançamento de licitação para a contratação de empresa terceirizada para fins de que esta realize a contratação de pessoal.

A legalidade da contratação de mão de obra terceirizada ainda deve ser avaliada no mérito da ação pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis.

 

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