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Vila Operária: Município continua sem poder pagar obra de lama asfáltica

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TCE suspendeu as medições e futuros pagamentos pela obra de revitalização de vias na região da Vila Operária – (Foto: Arquivo)

 

Foi homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima que suspendeu as medições e futuros pagamentos pela obra de revitalização de vias na região da Vila Operária, em Rondonópolis. A decisão unânime ocorreu na sessão plenária da terça-feira (05/11). A cautelar foi solicitada em razão da possibilidade de sobrepreço de R$ 847.640,91 pela computação em duplicidade do serviço de transporte e de limpeza no orçamento da obra. Juntos, segundo o TCE, eles representam 17,21% do valor global da licitação, de R$ 4.603.557,26.

A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna proposta pela Secex de Obras e Infraestrutura em desfavor da Prefeitura de Rondonópolis, sob a gestão de José Carlos Junqueira de Araújo.

Com a decisão singular, o engenheiro fiscal da obra, Caio Ferreira Andrade Vieira, foi impedido de fazer medições dos serviços de transporte e de limpeza da obra, sob pena de multa de 20 UPFs, em caso de descumprimento. Da mesma forma, o prefeito de Rondonópolis teve que se abster de pagar por esses dois serviços, sob pena de multa de 20 UPFs para cada ato de desobediência e de responder solidariamente pelo dano causado ao erário.

Foi determinada ainda a citação do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Alfredo Vinícius Amoroso, do engenheiro civil Frederico Fortaleza Silva; e da empresa Tripolo Construtora Ltda., para que em até 15 dias se manifestem sobre os dados apontados. A Tripolo foi a vencedora da licitação pela proposta mais vantajosa e, em decorrência, foi firmado o contrato nº 373/2019, assinado em 07/08/2019, com prazo de execução da obra em oito meses.

Na decisão, o conselheiro autorizou a continuidade dos demais serviços previstos no contrato já que, de acordo com a Secex de Obras e Infraestrutura, ainda não foram detectadas medições da obra referente aos serviços apontados com o sobrepreço, “de forma que até o momento não há que falar em caracterização de dano ao erário”.

 

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