Os problemas envolvendo concursos públicos realizados pela Prefeitura de Rondonópolis não ficam restritos ao último, ocorrido em 2016. Um outro concurso, realizado em 2011, na primeira gestão do ex-prefeito Percival Muniz, também segue com disputas judiciais até hoje.
Com 650 vagas, o concurso para provimento de cargos na Secretaria Municipal de Educação (Semed) fez o chamamento dos aprovados e, com a disponibilidade de vagas, convocou também classificados. Um dos concorrentes classificados para a vaga de professora do ensino fundamental foi Maria Eunice Pereira Barros, que não foi convocada.
Ela ingressou na Justiça em 2012, já que tinha o conhecimento da disponibilidade de vaga para ser empossada, uma vez que atuou, até o ano passado, por 15 anos como contratada da Semed, o que afasta a possibilidade de não existir vaga de professor disponível. “Desde que entrei na Justiça, tive conhecimento de outras pessoas que também buscaram seus direitos e conseguiram a posse, aproximadamente 30 classificados naquele concurso. Mas eu, até hoje, mesmo com decisão judicial, ainda não fui”, explicou.
Segundo informado pelo advogado de Maria Eunice, Wiston Chaves, no dia 4 de fevereiro terminou o prazo para que a Procuradoria do Município recorresse da decisão de convocar a sua cliente, o que não foi feito. No dia 18 de fevereiro, já não era mais possível recorrer da decisão (trânsito em julgado) e, no dia 23 de março, houve uma determinação para o cumprimento da sentença de forma online, que não foi visualizada pela Procuradoria. No dia 16 de maio, a Justiça determinou novamente o cumprimento da sentença, sob pena de incorrer no crime de desobediência. Essa determinação, segundo o advogado, foi lida, mas não cumprida.
“O nosso escritório de advocacia entrou em contato com a Procuradoria, com o intuito de dar celeridade a esse processo, já que a decisão é final, mas fomos respondidos com grosseria. Mesmo não havendo mais prazo, no dia 30 de maio a Procuradoria entrou com uma apelação citando um Mandado de Segurança, mas a nossa ação é de Obrigação de Fazer, não mandado”, disse o advogado
OUTRO LADO
Em relação ao caso de Maria Eunice Pereira Barros, a Procuradoria Geral do Município informou ao A TRIBUNA “que não entende que o processo está trânsito em julgado: primeiro porque a Fazenda Pública, no caso a Prefeitura, não foi intimada pessoalmente, e segundo porque a lei do mandado de segurança diz que ações contra municípios só estão transitado em julgado depois que o Tribunal de Justiça se manifestar, o que ainda não aconteceu nesse caso”, diz a nota.