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, 14 maio 2024
 
 

STF impede Pedro Henry de viajar

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STF nega viagem a ex-deputado Pedro Henry para dar palestra em Alagoas
STF nega viagem a ex-deputado Pedro Henry para dar palestra em Alagoas

O ex-deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado no Mensalão, teve pedido negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para realizar uma viagem a Maceió (AL), com o objetivo de proferir uma palestra durante a inauguração de um hospital naquela cidade. O pedido formulado pela defesa do ex-parlamentar foi deferido pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Geraldo Fidélis, mas negado pelo ministro do Supremo, Luís Roberto Barroso, relator da execução penal.
Henry é médico legista e a viagem estava prevista para ocorrer de 3 a 6 de dezembro. O ex-deputado foi condenado pelo STF por envolvimento no esquema do Mensalão a 7 anos e 2 meses de prisão, no regime semiaberto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Desde o dia 15 de outubro, Pedro Henry passou a usar tornozeleira eletrônica e cumprirá o restante da condenação em casa. Como em Mato Grosso não há estabelecimento de regime aberto, a chamada casa de albergado, todos os sentenciados no regime são autorizados a cumprir prisão domiciliar. O juiz da Vara de Execuções Penais explica que ele cumpriu um sexto da pena, o que lhe concede o direito à progressão de regime, do semiaberto para o aberto. O pedido foi remetido para o STF, mas ainda não foi analisado.
Em sua decisão, o ministro sustenta que a prisão domiciliar constitui alternativa humanitária para lidar com o déficit de estabelecimentos adequados e de vagas no sistema penitenciário. “Contudo, e este é ponto central aqui, a prisão domiciliar não perde sua natureza de pena privativa de liberdade”, salientou. O relator pontua que a desmoralização da prisão domiciliar privaria o Poder Judiciário de utilizar essa alternativa, “que pode bem servir à sociedade e ao condenado”.
Segundo o ministro, a possibilidade de condenados em prisão domiciliar viajarem livre ou regularmente, mesmo que com autorização judicial, é incompatível com a finalidade da pena. Ele aponta que viagens no curso do cumprimento da pena são medidas excepcionais, a serem aceitas apenas em situações pontuais.
Mesmo após ser monitorado por tornozeleira eletrônica, Henry continua trabalhando de segunda a sexta-feira no setor administrativo do hospital particular Santa Rosa, mas tem que retornar para a residência dele às 19h. No período do almoço, é permitido o deslocamento a bancos ou para alguma situação eventual. Já aos finais de semana, ele pode transitar por Cuiabá e Várzea Grande. Também tem que comparecer em juízo mensalmente para comprovar as atividades diárias.
Desde o dia 13 de dezembro de 2013, Henry cumpria a pena sentenciada no processo do Mensalão. A princípio, ele foi levado para a Penitenciária da Papuda, em Brasília, e depois de duas semanas, a pedido da defesa, foi transferido para Cuiabá. Ele ficou preso no Centro de Custódia, mas tinha autorização para trabalhar durante o dia no hospital, com salário de R$ 7,5 mil.

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