A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE/MT) ajuizou, no dia 6 de junho, uma representação contra Julier Sebastião da Silva por propaganda eleitoral extemporânea (antecipada), proibida por lei. A legislação eleitoral (Lei 9.504 de 1997) veda a divulgação de propaganda e publicidade eleitoral, direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos, antes do dia 6 de julho.
Para o procurador eleitoral auxiliar Marco Antônio Ghannage Barbosa, Julier iniciou clara propaganda eleitoral antecipada na internet, para o cargo de governador de Mato Grosso. Para a caracterização da propaganda eleitoral extemporânea, afirma o procurador, não é necessário que o candidato peça voto “descaradamente”.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral ao longo das eleições vem caminhando no sentido de que propaganda eleitoral é aquela que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura ou a pré-candidatura e projeto de atuação política que se pretende futuramente desenvolver ou, ainda, informações que induzam ao eleitor concluir que o candidato ou pré-candidato é o mais apto ao exercício de função pública.
“Através da análise do material divulgado pelo representado, observa-se que há referência as eleições, candidatura e pedido de voto ou apoio político, elementos que claramente caracterizam a propaganda eleitoral extemporânea”, afirma a representação.
A representação, assinada em 06/06/2014, foi ajuizada a partir de notícia de fato instaurada e distribuída em 04/06/2014. A procuradoria regional eleitoral pede a retirada do “site” e do conteúdo irregular publicado nas mídias sociais, bem como pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
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