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, 27 maio 2024
 
 

Ex-conselheiros do TCE têm que ressarcir cofres públicos

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Decisão do TJ-MT determina que ex-conselheiros do TCE-MT ressarçam cofres públicos
Decisão do TJ-MT determina que ex-conselheiros do TCE-MT ressarçam cofres públicos

Os ex-conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Gonçalo Pedroso Branco de Barros, Ary Leite de Campos e Ubiratan Francisco Vilela Tom Spinelli, foram condenados por suposta improbidade administrativa. Eles pediram, quando conselheiros do Estado, o ressarcimento de valores gastos com despesas médicas, que na verdade, segundo a denúncia, foram usados para pagar massagens, remédios, supermercados, cirurgias plásticas, fretamentos de aeronaves, hospedagem em hotéis, entre outros.
A decisão é do juiz Alex Nunes de Figueiredo, que está atuando em regime de exceção na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, da Comarca de Cuiabá. A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, por prática de improbidade administrativa e ressarcimento.
O magistrado suspendeu os direitos políticos por oito anos dos réus Gonçalo Branco de Barros e Ary Campos e por cinco anos de Ubiratan Spinelli. Os três terão que ressarcir aos cofres públicos R$ 23.575,96. O valor deverá ser atualizado pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês, calculados a partir de cada reembolso pago.
No entendimento do juiz, os ex-conselheiros não podiam negar desconhecimento do que estavam fazendo. “Na qualidade de julgadores das contas dos órgãos e instituições públicas do Estado deveriam, e devem, ser experts em tudo que se relaciona às despesas e gastos públicos, assim deveriam ser profundos conhecedores de toda e qualquer norma, inclusive aquelas administrativas, que tinham por natureza autorizar e justificar gastos com o dinheiro público”.
Na inicial, o MP pediu a condenação ainda dos ex-conselheiros Júlio José de Campos e Oscar da Costa Ribeiro, que foram absolvidos pelo juiz. “Após uma análise detida e criteriosa do processo não constatei a prática de conduta ímproba por parte dos requeridos Júlio José de Campos e Oscar da Costa Ribeiro, uma vez que todas as despesas a eles ressarcidas e nos autos comprovadas têm a natureza de despesas médicas/hospitalares (…). No entanto, a improbidade ficou suficientemente comprovada em relação aos outros réus”, destacou o juiz.

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  1. Possivelmente julgavam se intocáveis. bem feito! agora terão que ver a vergonha estampada na cara dos filhos, da esposa,dos amigos, dos netos,da tia… Imagine o que esta pensando aqueles que tiveram as contas reprovadas pelo julgo destes digníssimos “Conselheiros”

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