Projeto quer margem de preferência

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Vereador Carlos Vanzeli: “o caminho é permitir que os pequenos tenham renda e permaneçam no campo”
Vereador Carlos Vanzeli: “o caminho é permitir que os pequenos tenham renda e permaneçam no campo”

A geração de renda na agricultura familiar e a sua permanência no campo têm sido obstáculos atuais. Pensando nessa realidade, o vereador Carlos Vanzeli apresentou projeto de lei na Câmara que dispõe sobre a criação de margem de preferência para compras públicas para produtos advindos da agricultura familiar de propriedades situadas no âmbito municipal, assim como bens manufaturados, fabricados e industrializados por empresas que tenham sua matéria-prima originada no município. A expectativa é que o projeto seja votado pelos vereadores na próxima quarta-feira.
Conforme Vanzeli, margem de preferência é a autorização concedida ao chefe do Executivo para que pague a mais por produtos produzidos em Rondonópolis, assegurando preferência à contratação dos produtos locais. Com a proposta, a criação da margem de preferência no âmbito das compras públicas municipais seria de até 25%, em qualquer modalidade de licitação, para aquisição de produtos in natura originados em propriedades situadas em Rondonópolis e enquadradas na agricultura familiar, bem como de produtos manufaturados por pessoas e empresas estabelecidas localmente, cuja matéria-prima seja oriunda do município.
Vanzeli diz que a margem de preferência somente pode ser praticada mediante a elaboração de estudos, revistos periodicamente, que levem em consideração o impacto sócio-econômico do benefício na esfera municipal. Os estudos a serem elaborados têm a função de verificar se a compra de produtos locais com preço a maior é benéfica ou prejudicial à sociedade rondonopolitana. O  projeto especifica que a margem de preferência será calculada sobre o menor preço ofertado de produto in natura ou manufaturado de origem de outra localidade e observando várias exigências.
O vereador adianta ainda que a margem de preferência somente poderá ser praticada para alguns produtos. Além disso, observa que os beneficiados terão de comprovar que são pequenos produtores e que o produto foi realmente produzido em Rondonópolis, para evitar desvio da proposta. Para tanto, a municipalidade terá de criar um cadastro dos produtores rurais de propriedades que se enquadrem no conceito de agricultura familiar, bem como, em cadastro distinto, relação dos bens in natura, manufaturados e industrializados que atendam os requisitos da lei.
Vanzeli justifica que as pequenas propriedades rurais no Estado só são viáveis desde que produzam itens com valor agregado alto (frutas, verduras, frangos e porcos caipira, entre outros). “Mas, infelizmente, mesmo quanto a estes produtos in natura, os pequenos produtores não têm como concorrer, em licitação pública municipal, com os grandes conglomerados atacadistas ou de varejo. Assim, sua produção tem que ser vendida em feiras, de casa em casa, o que onera demais o custo de escoamento da mesma, diminuindo, por conseguinte, a renda no campo em tais propriedades”, atesta. A margem de preferência, neste caso, permite que o pequeno produtor rural possa participar do certame em igualdade de condições com os conglomerados, garantindo o aumento na renda de tais pequenas propriedades.
Na verdade, Vanzeli atesta que trouxe a experiência da lei nacional referente à margem de preferência ao âmbito local. Na justificativa, observa a existência da Lei 8.666, de 1.993, com regras rígidas para contratação de produtos e serviços nas compras públicas. No entanto, a intenção de igualdade de oportunidade entre os concorrentes, além da certeza da obtenção da melhor proposta por parte do poder público, não levou em consideração, por exemplo, a função social das compras públicas. “Em verdade, é a Prefeitura o maior comprador de um município de pequeno e médio porte. Assim, cada vez que o poder público municipal realiza suas compras, acaba gerando emprego e renda. Quando essas compras se fazem de empresas ou pessoas situadas no âmbito de sua municipalidade, incrementada, então, fica a economia local”, atesta na justificativa.
Com a edição da Medida Provisória 495/2010, convertida em Lei pela Lei 12.349/2010, foi criada a popular “margem de preferência”. Na legislação nacional, através deste mecanismo, o Governo Federal poderia conceder margem de preferência para produtos nacionais de até 25% sobre produtos estrangeiros. Da mesma forma que a legislação nacional, o projeto de lei municipal proposto visa, segundo o vereador, inaugurar uma nova fase nas compras públicas, dando às mesmas caráter social e econômico, em razão da relevância e impacto sobre a geração de emprego e renda que elas produzem no âmbito de suas realizações.
Ainda dentro da realidade dos agricultores familiares, o vereador adiantou que está fazendo uma indicação ao secretário municipal de agricultura familiar ressaltando a necessidade de fomentar a criação de uma associação ou cooperativa nesse segmento, para que a produção seja orientada de acordo com a demanda de mercado. “O grande problema dos pequenos agricultores é que eles não conseguem garantir um abastecimento contínuo”, ressalta.
A análise de Vanzeli é de que o projeto de lei em questão não sofrerá resistência para ser aprovado entre os vereadores.

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