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Uma alteração na lei municipal 14.733 passa a garantir que podem ser convertidas por doação de sangue ou medula óssea, multas por infrações médias de trânsito. A definição de quais infrações poderão ter as multas convertidas, contudo, caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob). A mudança na lei foi promulgada pela Câmara Municipal no dia 30 de junho.
A alteração é de autoria do vereador Ibrahim Zaher (MDB), que foi um dos proponentes da lei municipal que permite a conversão de multas de trânsito por doações de sangue ou medula óssea.
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Promulgada em março deste ano pela Câmara Municipal, originalmente, a lei municipal previa a conversão somente de multas por infrações leves de trânsito. A adesão pela conversão é facultativa ao condutor.
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Com a mudança aprovada, a lei permite que o condutor possa fazer a conversão de multas por infrações médias de trânsito em doações de sangue e de medula óssea.
As infrações que poderão ter a multas convertidas, conforme determina a lei, devem ser definidas pela Semob. Além disso, também cabe à Semob determinar os critérios técnicos e legais para a concessão do benefício.
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A lei municipal define ainda o limite máximo de até duas conversões por ano, por condutor, e que as conversões ficam limitadas às infrações de trânsito de competência do Município de Rondonópolis, não se aplicando às multas impostas por órgãos estaduais ou federais.
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Entre os argumentos apresentados pelos parlamentares para a criação da lei está a possibilidade de ajudar infratores de trânsito que receberam multas, ao mesmo tempo que contribui para resolver o problema da falta constante de sangue e do reduzido número de doadores de medula óssea.
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