Promulgada: Lei que endurece regras para terceirizadas passa a valer em Rondonópolis

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A lei promulgada é de autoria do vereador Dr. Manoel (Foto – Arquivo)

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O presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Schuh (PL), promulgou a lei 14.901 de 30 de junho, que estabelece mecanismos de proteção aos trabalhadores, regras de transparência e controle rigoroso nos contratos de prestação de serviços terceirizados firmados pela administração pública direta e indireta do município.

A lei, de autoria do vereador Dr. Manoel (União), havia sido aprovada pelo Legislativo no início de maio deste ano, depois de reiteradas reclamações de atrasos salariais dos trabalhadores contratados pelas terceirizas que fornecem mão de obra para a Prefeitura.

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Na ocasião, Dr. Manoel destacou que as regras mais rígidas buscam fazer com que essas empresas cumpram com as responsabilidades em pagar corretamente os trabalhadores contratados.

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Ele reforçou a necessidade das regras mais rígidas também em função dos órgãos públicos contratantes como Prefeitura e Câmara serem subsidiários no pagamento dos trabalhadores em caso do não pagamento por parte das empresas.

Entre as regras da nova lei, fica definido que a prefeitura somente poderá contratar empresas que estejam em dia com o FGTS e demais obrigações trabalhistas.

Além disso, todo mês as empresas terão que comprovar pagamentos de salários e benefícios como FGTS e INSS, bem como apresentar listas com nome dos funcionários, funções, locais de trabalho e salário para evitar irregularidades ou existência de funcionários “fantasmas”.

 

Caso não sejam comprovados os pagamentos de salários e benefícios, a Prefeitura pode bloquear o pagamento da empresa ou até pagar os salários diretamente aos trabalhadores.

 

 

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A lei também cria um canal de denúncia para os trabalhadores relatarem falta de salários, de pagamento de FGTS, assédios e outras irregularidades, bem como estabelece que as empresas que fraudarem documentos e descumprirem as regras poderão ser proibidas de contratar com o poder público por até cinco anos.

A fiscalização do cumprimento das normas da nova lei caberá ao gestor e ao fiscal do contrato formalmente designados, assegurado o acesso irrestrito às informações e documentos.

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