O deputado Hermínio J. Barreto (PR) apresentou projeto de lei complementar que altera o artigo 43, da Lei Complementar n° 50, de 1º de outubro de 1988, sobre a remoção e deslocamento do profissional da Educação Básica para outro município, estado ou órgão do sistema de ensino, observada a existência de vagas.
Conforme a propositura, a remoção poderá ser concedida aos que exercerem atividades da mesma natureza, do mesmo nível e grau de habilitação, podendo ser realizada entre entes da federação, mediante autorização prévia das respectivas chefias. De acordo com a proposta, a remoção por permuta significa que, necessariamente, dois servidores estão dispostos a um ocupar o lugar do outro no âmbito dos órgãos envolvidos.
No novo texto, na remoção por permuta, o servidor pertence ao quadro de origem, mas está provisoriamente lotado em outro órgão. Havendo necessidade da administração, a remoção pode ser revogada.
De acordo com os números da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e amplamente divulgados pela imprensa, em Mato Grosso existem cidades com carência de profissionais da educação, principalmente em disciplinas como Química, Física e Matemática. Ao mesmo tempo, possuem em seus quadros muitos professores da área de humanas.
“Regulamentar a prática da remoção por permuta entre entes da federação, permitiria ao nosso Estado reduzir o déficit de profissionais da educação em áreas essenciais do conhecimento, sem que o servidor público perdesse a segurança e garantias jurídicas que lhe foram asseguradas mediante aprovação em concurso público”, completou J. Barreto.
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