Apresentação de informações falsas sujeitará o infrator às penas previstas na legislação eleitoral, sem prejuízo das demais sanções cabíveis
Os candidatos e os partidos políticos são obrigados a entregar, no período de 28 de julho a 2 de agosto e 28 de agosto a 2 de setembro, os relatórios parciais, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, na página da internet criada pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final.
Os doadores e os fornecedores poderão, no curso da campanha, prestar informações, diretamente à Justiça Eleitoral, sobre doações em favor de candidatos, de comitês financeiros e de partidos políticos e, ainda, sobre gastos por eles efetuados.
As informações prestadas à Justiça Eleitoral serão utilizadas para subsidiar o exame das prestações de contas de campanha eleitoral e serão encaminhadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil para análise de regularidade.
O Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos e os candidatos participantes das eleições poderão acompanhar o exame das prestações de contas.
No caso de acompanhamento por partidos políticos, será exigida a indicação expressa e formal de seu representante, respeitado o limite de um por partido político, em cada circunscrição.
Estando pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas eleitorais, a documentação a elas concernente deverá ser conservada até a decisão final.
Calendário Eleitoral
(23 de agosto – quinta-feira)
Hoje é o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados.
Hoje é a data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
As informações presentes nesta coluna são resumidas e são baseadas na Resolução número 23.376 (Instrução número 1542-64.2011.6.00.0000) e Resolução número 23.341 (Instrução número 933-81.2011.6.00.0000), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



