A Assembleia Legislativa analisa Projeto de Lei de autoria do deputado J. Barreto (PR) que proíbe, em Mato Grosso, a inserção pelas empresas de telefonia móvel, de emitir mensagem de voz com cobrança por débito não pago.
Pelo projeto, ficará a cargo do Executivo determinar ao Procon a fiscalização para o cumprimento da norma. No caso de descumprimento da nova regra, a empresa terá que pagar multa diária de 10 Unidades fiscais padrões do Estado de Mato Grosso (UFPs). Em caso de reincidência, a multa deverá ser paga em dobro.
Segundo Barreto, as operadoras de telefonia celular dispõem de outros meios para serem compensadas em caso de eventual atraso no pagamento da conta, como multa e juros.
“As operadoras não podem submeter o cliente a constrangimento e contratempo durante suas ligações telefônicas”, afirmou o parlamentar, ao lembrar que a utilização da mensagem de voz cobrando o cliente – quando for necessário efetuar uma ligação – pode ser considerada uma conduta criminosa.
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