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TRE não vai divulgar lista preliminar

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Tribunal Regional Eleitoral não deve apresentar, pelo menos até o momento, nenhuma lista preliminar

–> LIBERADO –> O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não deve apresentar, pelo menos até o momento, nenhuma lista preliminar com nomes de detentores de mandatos eletivos que se enquadram como ‘ficha suja’.
Ontem, a assessoria de imprensa do TRE repassou ao A TRIBUNA que não existe, dentro do referido tribunal, qualquer movimentação neste sentido e que isto não deve ocorrer. “A Justiça Eleitoral não se manifesta sobre caso concreto, a não ser nos autos. Não faz listas de políticos que poderão ter seu registro de candidatura indeferido e tampouco comenta a situação jurídica de cada um”, externou a assessoria.
O TRE, conforme a assessoria, vai se manifestar sobre a situação jurídica de cada candidato no momento do julgamento dos registros de candidatura, que deve acontecer após o dia 5 de julho de 2012. “A única lista prometida à imprensa foi a dos candidatos no processo eleitoral de 2010, que tiveram suas candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Esta lista já é de domínio público”, completou a assessoria do órgão.
A Lei da Ficha Limpa vai valer para as eleições de outubro e teve a constitucionalidade aprovada na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal.
Com isso, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.
Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar.
A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.
Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso e mantido pelo STF, aqueles que forem condenados por órgãos colegiados da Justiça, como um tribunal de Justiça, permanecem inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumprimento da pena. Esse prazo, conforme os ministros do STF, pode superar em vários anos o que está previsto na lei.
Um político condenado em segunda instância, como um tribunal de Justiça, fica inelegível até o julgamento do último recurso possível. Geralmente, o processo termina apenas quando julgado o último recurso contra a condenação no STF. E isso pode demorar anos. Depois da condenação em última instância, ele começa a cumprir a pena que lhe foi imposta, período em que permanece inelegível. E quando terminar de cumprir a pena, ele ainda estará proibido de se candidatar por mais oito anos.

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