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, 16 maio 2024
 
 

Acusado de violência doméstica é condenado a indenizar vítima

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O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso acatou pedido do Ministério Público Estadual e condenou um homem acusado de praticar violência doméstica contra a sua ex-esposa, a um ano e dois meses de detenção e ao pagamento de indenização, por danos morais, em favor da vítima, no valor de R$ 500,00. O montante deverá ser atualizado com os juros legais a partir da data do fato. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Alto Araguaia, Carlos Augusto Ferrari.
De acordo com o autor da denúncia, promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, trata-se de uma das primeiras sentenças no Brasil em que o acusado de praticar crime de violência doméstica é condenado, numa sentença criminal, a ressarcir dano moral causado em desfavor da vítima. “A sentença tratou de valor mínimo indenizável, o que não afasta a possibilidade de ação na área cível com apresentação de outras provas”, explicou o juiz, em um trecho da sentença.
Segundo o promotor de Justiça, a denúncia apresentada pelo Ministério Público, que resultou na referida sentença, foi adaptada aos termos do projeto denominado “Em busca de uma tutela eficiente das vítimas da criminalidade”, desenvolvido pela Promotoria de Justiça de Alto Araguaia. A iniciativa visa garantir, em matéria penal, a adoção de medidas em benefícios das vítimas da criminalidade. Além da tutela aos direitos dessas vítimas, o projeto também prevê ações orientativas.
“As vítimas de criminalidade não podem continuar relegadas e desassistidas de orientação e de informação quanto aos direitos que lhes são legalmente assegurados. É imperioso que o Ministério Público, judicial e extrajudicialmente, adote medidas a fim de garantir a aplicação das normas legais que preveem direitos em favor dessas vítimas, dentre os quais, figuram o direito ao ressarcimento e o direito à prestação de assistência material e psicológica”, justificou Berestinas.
A realização do trabalho de orientação às vítimas da criminalidade, conforme o promotor de Justiça, abrange a prestação de informações sobre o andamento das ações penais que tramitam contra os acusados da prática de crimes, o direito ao ressarcimento de danos morais, assistência à saúde, incluindo a psicológica, e de outras formas de assistência material. “Levamos ao conhecimento das vítimas o teor do disposto nos artigos 201 e 387, inciso IV, ambos do Código de Processo Penal”, informou.
Nos casos de delitos sexuais, o projeto prevê que seja requisitado ao município a prestação de assistência psicológica à vítima, a partir da fase do inquérito policial. Estabelece também a realização de palestras na comunidade sobre os direitos das vítimas de infrações penais. A administração municipal também tem sido estimulada a promover políticas públicas direcionadas para o atendimento das vítimas da prática delituosa.
PARCERIA
O trabalho de orientação às vítimas, previsto no projeto do Ministério Público, conta com a participação de estudantes do curso de Comunicação Social da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), campus de Alto Araguaia. A disponibilização da equipe foi viabilizada por meio de um termo de cooperação firmado entre as duas instituições.
Os alunos são responsáveis pelo atendimento às vítimas na sede da Promotoria de Justiça. Além de preencher uma ficha para acompanhamento, eles também repassam orientações previstas na legislação. Se for necessária a realização de encaminhamentos para outros órgãos, os estudantes também estão aptos a adotar as providências necessárias. A equipe participou de capacitação promovida pelo Ministério Público Estadual.

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