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Advogado pede impedimento de Campos Filho

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Advogado estagiário Paulo César de Oliveira: pediu o impedimento legal do comandante geral para julgar o caso dos PMs
Advogado estagiário Paulo César de Oliveira: pediu o impedimento legal do comandante geral para julgar o caso dos PMs

Pelo menos dez policiais militares de Rondonópolis, submetidos ao Conselho de Disciplina da PM por suposto envolvimento numa manifestação por melhorias salariais em 2008, representados pelo advogado estagiário Paulo César de Oliveira, protocolaram, no Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso, uma ação de exceção de impedimento de autoridade delegante contra o comandante geral da PM, Benedito Campos Filho.
Segundo a justificativa apresentada, quando da intervenção de Campos Filho no comando do 5º BPM e da instalação do comando itinerante durante a realização do manifesto das mulheres de policiais integrantes da Associação da Família Miliciana, por melhorias salariais, em agosto do ano passado, o comandante geral da PM teria negociado com os manifestantes e, a partir daí, teria perdido a imparcialidade necessária para tomar decisão no que diz respeito ao processo demissório dos policiais supostamente envolvidos na manifestação e levados ao Conselho Disciplinar por ato de indisciplina.
Por isso, a defesa dos militares protocolou a arguição de impedimento do comandante, exigindo que o mesmo se declare impedido de prosseguir com os julgamentos do processo demissório dos PMs.
Por outro lado, com o impedimento legal do comandante geral pleiteado pelo advogado, a decisão sobre o caso da exoneração ou não dos PMs deverá ser encaminhada para a autoridade superior imediata. Ou seja, o secretário de Justiça e Segurança Pública Diógenes Gomes Curado ou ao próprio governador do Estado Blairo Maggi, que é o comandante maior da PM.
O advogado, protocolou uma solicitação ao governador, na Casa Civil, no dia 30/11/09, requerendo que ao fim dos trabalhos da comissão processante e em razão do impedimento legal do comandante, baseado no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar/MT, o governador avoque para si a condição de comandante em chefe da PM/MT e decida, conforme as provas nos autos, sobre a sanção disciplinar do processo demissório dos policiais.
O advogado denuncia ainda que estaria havendo exagero e discrepâncias na aplicação das penalidades aos supostos envolvidos, já que para alguns PMs foi aplicada sanção de prisão domiciliar de 30 dias e para outros a exclusão.

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