Acompanhando o desenrolar da história da cultura em Rondonópolis, vimos o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria da Cidadania de Rondonópolis enviar uma notificação recomendatória (SIMP nº 00 5598 -010/2020) ao excelentíssimo prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio, que ignorou completamente a sábia recomendação da promotora de justiça, Joana Maria Bortoni Ninis: “…Resolve RECOMENDAR a Vossa Excelência, em caráter de urgência, que reconheça os Conselheiros eleitos representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Política Cultural, eleitos por meio do Fórum Municipal de Cultura realizado virtualmente na data de 20/08/2020, revogando-se o Decreto Municipal nº 9.594/2020, dando-se posse imediata dos novos conselheiros, a fim da adoção de providências conjuntas necessárias à execução dos recursos da União em ações emergenciais de apoio ao setor cultural”.
Após a denúncia enviada pela Comissão Representante dos Setoriais da Cultura de Rondonópolis ao Ministério Público Estadual (Comissão: Sarah Jane Ereio Venancio – Setorial da Dança e Artes Cênicas; Erlan Pereira – Setorial da Dança; Wander Melo – Artista Plástico; Vicente A. Maranhão – Produtor Cultural), com o envio de diversos documentos arquivados cuidadosamente pela professora Jocenaide Maria Rossetto Silva (Ativista do Patrimônio Histórico-Cultural e Artesanato), Luciano Carneiro (Vice-Presidente do Conselho Estadual de Cultura), vimos a resposta através da notificação recomendatória com 09 “considerando”:
“Considerando que os Conselhos Municipais de são mecanismos legais e institucionais de controle social da política no Brasil, que têm a sua organização e funcionamento iniciado com o processo constituinte de 1988 e posteriormente com rigorosas leis, além do que são espaços democráticos de decisão e participação social na construção de políticas públicas, de forma deliberativa”.
“Considerando a grande importância da participação dos cidadãos na elaboração e aplicação das políticas públicas municipais, através dos Conselhos Municipais, de forma a evidenciar que todo indivíduo tem o direito de participar ativamente do processo de formulação e aplicação das políticas públicas de seu município e, por fim, avaliar os Conselhos Municipais como uma das formas de participação popular na gestão pública municipal”.
“Considerando o recente recurso advindo da União e destinado aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios para a realização de ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 06, de 20 de março de 2020, previsto na Lei n° 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que em muito amparará os trabalhadores do setor Cultural de Rondonópolis e de todo o país, eis que no atual cenário de pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) este setor encontra-se totalmente desamparado”.
“Considerando que compete ao Conselho Municipal de Política Cultural fixar critérios para o emprego de recursos destinados a Cultura, provenientes do Município, do Estado, da União ou de outras fontes, firmando convênios de quaisquer espécies, nos termos do inciso IV, do art. 2º, da Lei Municipal nº 9677/2018;”
“Considerando que em 2017 foi realizado o Fórum Municipal de Cultura de Rondonópolis visando a readequação do Plano Municipal de Cultura e Eleição dos representes da sociedade civil ao Conselho Municipal de Política Cultural. Entretanto, apesar de ter sido efetuada a eleição democrática dos conselheiros, estes não foram empossados pelo Prefeito, mesmo após várias reivindicações dos eleitos;”
“Considerando que, apesar das Leis Municipais e do próprio Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural serem omissos em relação ao prazo do mandato dos Conselheiros Municipais de Cultura, o Guia de Orientações para os Municípios elaborado pelo Sistema Nacional de Cultura recomenda que o prazo do mandato dos Conselheiros seja de 2 (dois) anos;”
“Considerando que os mandatos dos conselheiros eleitos no Fórum de 2017 já teria se findado na presente data, mesmo porque estes não foram devidamente empossados pelo Poder Público Municipal;”
“Considerando que a designação dos membros não governamentais por meio do Decreto Municipal nº 9.594/2020, em vez de serem eleitos democraticamente, fere princípios constitucionais e especificamente o artigo 3º, § 2º, da Lei Municipal nº 9677, de 26 de fevereiro de 2018;”
“Considerando, por fim, que em 20 de agosto de 2020 fora realizado novo Fórum Municipal de Cultura, com ampla divulgação e participação on-line, conforme Atas anexas, restando eleitos os representantes setoriais da sociedade civil para a gestão de agosto/2020 a agosto/2022 do Conselho Municipal de Política Cultural.”
Não posso dizer que ficamos surpreendidos com o completo desrespeito as considerações acima citadas, pois é dessa forma que esse gestor age desde que assumiu a prefeitura de Rondonópolis, ignorando completamente aos apelos do setorial da Cultura com relação a legalidade da composição do Conselho Municipal de Políticas Setoriais.
A dra Joana Bortini Ninis encerra a notificação da seguinte forma: “Assinala-se, respeitosamente, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a Autoridade acima mencionada preste informações ao Ministério Público a respeito do cumprimento da presente recomendação. Finalmente, por dever de ofício, registra-se a adoção de providências legais, cíveis e criminais, em caso de omissão ou medida alternativa adequada para o fiel cumprimento desta recomendação no prazo estabelecido”.
O que vimos acontecer no final dessa história foi uma campanha da Secretaria Municipal de Cultura de Rondonópolis desfazendo da avaliação do próprio Ministério Público, afirmando aos artistas que o Fórum do dia 20 era ILEGAL e que o Fórum do dia 28 era o que estava de acordo com a lei por ter saído no Diário Oficial… Bem a pergunta é: O Fórum realizado pela Secretaria Municipal de Cultura de Rondonópolis juntamente com o Conselho FAKE (Conselho Municipal de Políticas Culturais) pode ser legal?
(*) Clóvis Assis é ator, jornalista de Cultura e editor do Blog Atores & Mídias



