29.6 C
Rondonópolis
 
 

O último prazo

Leia Mais

- PUBLICIDADE -spot_img

noEncerra-se nesta sexta-feira, dia 30/04/2010, às 23h59min59s (horário de Brasília), o prazo para entrega das declarações apresentadas pela Internet. Caso sejam apresentadas em disquete podem ser entregues nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal e, se  forem apresentadas em formulário, nas agências e lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a renda referente ao exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009: 1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural; 2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro (dispensada da apresentação a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.);
4. passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; 5. realizou em qualquer mês do ano-calendário: a) alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou b) operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
6. relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009, sendo vedada, neste caso, a utilização do desconto simplificado; 7. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
A pessoa física sujeita inclusa nos itens acima que não apresentar a DIRPF, fica sujeita a multa de multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculado sobre o valor do imposto devido, observado os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Para cálculo do Imposto a pagar poderá ser deduzido: I – o  valor dos pagamentos da contribuição paga em nome do contribuinte à Previdência Social; II – o valor dedutível dos pagamentos a os Fundos de Aposentadoria Programada Individual – Fapi  (limitados a 12% do total dos rendimentos tributáveis); III – despesas médicas relativas a tratamento próprio, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos quando efetuados pelo alimentante em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente, separação ou divórcio consensual por escritura pública;
IV – as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente, separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública; V – as despesas realizadas com a própria educação e dos dependentes e alimentandos, com limite anual individual da dedução é de R$ 2.708,94.
Poderá ser deduzido o valor de R$ 1.730,40 anuais por dependente; e parcela isenta de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão para declarante com 65 anos ou mais, caso não tenha sido deduzida dos rendimentos tributáveis.
O contribuinte que não tenha nada a deduzir poderá fazer a opção pelo desconto simplificado, substitui as deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 12.194,86.
A pessoa física sujeita à apresentação da declaração deve relacionar, de forma discriminada, seus bens e direitos e de seus dependentes, no Brasil ou no exterior, tais como: a)  Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição. b) Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00. c)  Saldos de contas correntes bancárias e de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00. d) Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000,00.
Deverá ser informado, ainda,  o saldo da dívida ou ônus real existente em 31/12/2008 e 31/12/2009 em seu nome ou no de seus dependentes. Se os bens e direitos comuns forem relacionados em sua declaração, inclua, também, a dívida ou ônus real do cônjuge ou companheiro.
Caso haja imposto a restituir, a Receita Federal deverá devolve-lo. Normalmente, o primeiro lote tem sido devolvido mo dia 15 de junho, e a partir daí todos os meses um lote.
Se o contribuinte tiver imposto a pagar, este pode ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas, observado que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00; a 1ª quota ou quota única deve ser paga até o dia 30.04.

(*) José Ribeiro Viana Filho ([email protected]) é contador e professor na UFMT

- PUBLICIDADE -spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
- PUBLICIDADE -

Mais notícias...

Juros de cartão de crédito sobem e atingem 421,3% ao ano em março

Após dois meses consecutivos de queda, a taxa média de juros do cartão de crédito rotativo apresentou, em março,...
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Mais artigos da mesma editoria

- Publicidade -spot_img