O Ceará ingressou no fim de anteontem (20), o pedido de impugnação da partida contra o São Paulo, pela Série A do Campeonato Brasileiro. O clube questiona o erro na não marcação de um pênalti do goleiro Tiago Volpi no atacante Felippe Cardoso. Para o clube a partida deve ser anulada por erro de avaliação das regras do desporto por parte da arbitragem. O pedido foi encaminhado na manhã de ontem (21), ao Presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho.
São Paulo e Ceará se enfrentaram no domingo passado (18) pela 15ª rodada. Aos 14 minutos do segundo tempo o goleiro são-paulino, Tiago Volpi, tentou desarmar o atacante Felippe Cardoso, mas acabou derrubando o adversário dentro da área. A jogada foi vista como normal pelo árbitro Gilberto Rodrigues Castro Júnior e o VAR (árbitro assistente de vídeo, em português) não recomendou a revisão.
Baseado no artigo 84 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva o Ceará ingressou com pedido de impugnação de partida e destacou que o Volpi agiu intencionalmente para interromper a jogada de Felippe Cardoso com nítido intento de abalroar com o jogador adversário, deixando de se direcionar à defesa da bola. Ainda de acordo com o clube, ato contínuo, o árbitro decidiu, em contato com o VAR, não marcar a penalidade sem revisar a jogada.
Para o Ceará o erro não pode ser considerado interpretativo, mas sim “um erro claro de avaliação das regras do desporto por parte da arbitragem, o que demandaria obrigatoriamente uma revisão de lance, a qual foi suprimida absolutamente, erro que precisa ser corrigido por esta Justiça Desportiva”.
O jurídico destaca ainda a necessidade de disponibilização dos áudios da conversa entre o árbitro principal e os de vídeos para confirmar que houve orientação do cometimento de erro grave por parte do árbitro e que, mesmo assim, em falha procedimental, o lance da penalidade questionada não foi revisto.