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, 20 maio 2024
 
 

STF julga na quinta se autoriza pílula do câncer

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A chamada “pílula do câncer” estava sendo fornecida pela Universidade de São Paulo (USP) por meio de liminares na Justiça
A chamada “pílula do câncer” estava sendo fornecida pela Universidade de São Paulo (USP) por meio de liminares na Justiça

Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na próxima quinta-feira (19) ação da Associação Médica Brasileira (AMB) contra a lei sancionada há um mês e que autoriza o uso da substância fosfoetanolamina sintética, apelidada de “pílula do câncer”. A ação é o primeiro item da pauta.
Em 13 de abril, a presidente afastada Dilma Rousseff sancionou a lei que autoriza o uso da substância fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com tumores malignos. A substância é apontada como cura para diversos tipos de câncer, mas não passou por testes em humanos e, por isso, não é considerada um remédio. Ela não tem registro na Anvisa, que já disse ver com ‘preocupação’ a liberação da substância, cujos efeitos nos pacientes são desconhecidos.
Ao entrar com a ação, a Associação Médica Brasileira (AMB) pediu liminar para suspensão imediata da lei. O relator, ministro Marco Aurélio, decidiu levar o tema diretamente ao plenário. A AMB diz que não há informações concretas sobre a eficácia e os efeitos colaterais da substância e, portanto, a liberação do medicamento é “incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde, o direito à segurança e à vida, e o princípio da dignidade da pessoa humana”.
Segundo a entidade, a fosfoetanolamina sintética teria sido testada unicamente em camundongos, com reação positiva no combate ao câncer de pele, mas sem testes clínicos em humanos. O artigo 2º da lei sancionada ressalta que só “poderão fazer uso da fosfoetanolamina sintética, por livre escolha”, os pacientes que apresentarem “laudo médico que comprove o diagnóstico” e “assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal”.
A chamada “pílula do câncer” estava sendo fornecida pela Universidade de São Paulo (USP) por meio de liminares na Justiça. No início de abril, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, determinou que a universidade forneceria somente “enquanto remanescer o estoque” do composto.
Pela decisão, depois disso, o fornecimento poderia ser suspenso tendo como justificativa a ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a falta de estudos publicados sobre os benefícios de sua utilização na cura do câncer, a falta de estudos que atestem sua segurança e o desvio de finalidade da instituição de ensino.
A decisão foi tomada depois de a USP apresentar um pedido ao STF contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou o fornecimento da fosfoetanolamina para pacientes com câncer sob pena de multa.
“EFEITO PLACEBO”
O novo ministro da Saúde, Ricardo Barros, também comentou a polêmica em torno da “pílula do câncer”, que teve o uso autorizado em abril. “Na pior das hipóteses, é efeito placebo. Dentro dessa visão, se ela não tem efetividade, mas as pessoas acreditam que ela tem, a fé move montanhas”, disse Barros. Em seguida, completou: “A Anvisa está tomando todas as providências para que não haja risco à saúde pública na comercialização, que foi autorizada por lei. Cabe à Anvisa tomar providências, eu não tenho opinião técnica sobre isso.” Questionado, não respondeu se pretende regulamentar a lei.

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  1. Os desinformados vão se informar sobre o tema. Não fiquem só numa fonte de informação. Não fiquem só na TV. Procure na REDE as audiências públicas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sobre a Fosfoetanolamina sintética. É fácil. Tem muitas horas de filme lá. Assistam tudo com calma e paciência. Vocês verão.
    Depois também na REDE pesquisem e assistam aos filmes “Cancro: as Curas proibidas” e “Burzynski, o Filme”.
    Só aí poderão ter uma opinião mais clara sobre o tema.

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