Brasília
O plenário da Câmara aprovou na noite de ontem (7) o requerimento para votação em regime de urgência o projeto de lei que regulamenta a terceirização (PL) 4.330/04, de autoria do ex-deputado Sandro Mabel. Foram 316 votos a favor, 166 contra e 3 abstenções. Com a aprovação da urgência, o PL está pronto para ser votado antes de outras proposições que estão na pauta de votações da Câmara.
O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), marcou sessão extraordinária da Câmara para a manhã desta quarta-feira (8) a fim de discutir e debater o projeto. Segundo ele, a votação está prevista para a sessão ordinária da Câmara na parte da tarde, ressalvadas as emendas e destaques que visam a alterar o texto aprovado pelos deputados. Cunha informou que a votação desses dispositivos ficará para terça-feira (14) da próxima semana.
Segundo o relator do projeto, deputado Arthur Maia (SDD-BA), a regulamentação da terceirização atinge o setor privado e também as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. O texto do relator prevê que a terceirização possa ocorrer em relação a qualquer atividade da empresa.
O ex-líder do PT e ex-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), deputado Vicentinho (PT-SP), disse que é autor de um projeto que trata do mesmo assunto, mas que sua proposta restringe a terceirização a áreas não vitais das empresas, ou seja, limita onde pode haver terceirização. Segundo ele, a proposta em análise “é uma maneira inteligente de oficializar a precarização dos trabalhadores”.
Arthur Maia disse que os trabalhadores estão exagerando na crítica ao projeto da terceirização. Segundo ele, a terceirização é uma realidade no Brasil e sua regulamentação vai acabar com a insegurança jurídica e dar competitividade às empresas. “Estão criando um quadro de terror e um cenário apocalíptico que não se confirmou em nenhum país que regulamentou a questão”.
Ontem, entidades contrárias à aprovação do projeto fizeram manifestações em vários estados. Em frente ao Congresso, chegou a ocorrer um confronto entre manifestantes e a polícia militar e a legislativa.
Entenda a lei da terceirização
O projeto de lei 4330/2004 regulamenta contratos de terceirização no mercado de trabalho. Se aprovado, será encaminhado diretamente para votação no Senado. O projeto tramita há 10 anos na Câmara e vem sendo discutido desde 2011 por deputados e representantes das centrais sindicais e dos sindicatos patronais. Ele prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade e não estabelece limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Além disso, prevê a forma de contratação tanto para empresas privadas como públicas.
Representantes dos trabalhadores argumentam que a lei pode provocar precarização no mercado de trabalho. Empresários, por sua vez, defendem que a legislação promoverá maior formalização e mais empregos.
O QUE É A TERCEIRIZAÇÃO?
Na terceirização uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.
Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.
QUAIS OS PONTOS POLÊMICOS DA PROPOSTA?
O PL 4330/04 envolve quatro grandes polêmicas, que têm causado protestos das centrais sindicais: a abrangência das terceirizações tanto para as atividades-meio como atividades-fim; obrigações trabalhistas serem de responsabilidade somente da empresa terceirizada – a contratante tem apenas de fiscalizar; a representatividade sindical, que passa a ser do sindicato da empresa contratada e não da contratante; e a terceirização no serviço público. Já os empresários defendem que a nova lei vai aumentar a formalização e a criação de vagas de trabalho.