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, 14 maio 2024
 
 

Máquinas agrícolas livres de emplacamento

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O emplacamento e licenciamento de máquinas usadas no campo haviam se tornado obrigatórios por força de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2012 (429/12).
O emplacamento e licenciamento de máquinas usadas no campo haviam se tornado obrigatórios por força de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2012 (429/12).

Brasília

O governo publicou no Diário Oficial da quarta-feira (1º) a Medida Provisória 673/2015, que dispensa tratores e outras máquinas agrícolas de emplacamento e licenciamento. Os veículos, porém, ficam sujeitos a um registro único em cadastro específico na repartição de trânsito competente a partir de 2016.
O tema é polêmico e atende uma reivindicação antiga dos produtores rurais. O emplacamento e licenciamento de máquinas usadas no campo haviam se tornado obrigatórios por força de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2012 (429/12).
No ano passado, a eliminação de tal exigência foi aprovada pela Câmara e pelo Senado por meio de emenda incluída na Medida Provisória 656/2014. A iniciativa, no entanto, foi integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff. No último dia 11 de março, o Congresso manteve o veto, com a promessa de que o governo editaria outra MP para tratar do assunto.
Paralelamente a isso, o Senado também aprovou, em março, o Projeto de Decreto Legislativo (PDS 124/2013), do senador Blairo Maggi (PR-MT), para sustar a resolução do Contran.
A insatisfação dos produtores foi evidenciada em audiência pública realizada em meados de março pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado no interior do Rio Grande do Sul.
Na ocasião, o representante da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), Augusto César de Andrade, disse que agricultores esperavam o fim de uma situação de insegurança que se arrastava desde a promulgação do Código de Trânsito Brasileiro, em 1997. Desde então, a regulamentação das máquinas ficou sujeita a normas divergentes, segundo ele.
TRAMITAÇÃO
A MP tem força de lei desde a edição e vigora por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Quando chega ao Congresso, é analisada por uma comissão mista, que pode alterá-la. Se isso acontecer, passa a tramitar como projeto de lei de conversão.
Depois de deixar a comissão mista, ela precisa ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado. Se aprovado, o texto é enviados à presidente, que pode sancionar ou vetar total ou parcialmente, caso discorde das alterações.
Após 45 dias de sua edição, a medida provisória passa a trancar a pauta do plenário, se já tiver passado pela comissão mista. Passados 120 dias, ela perde a vigência e é arquivada.

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