O Jornal A TRIBUNA divulga, através deste espaço dedicado ao calendário eleitoral, as principais obrigações e marcos das eleições 2022, com primeiro turno previsto para o dia 2 de outubro e segundo turno em 30 de outubro.
3 DE AGOSTO – QUARTA-FEIRA
(60 DIAS ANTES)
1. Data a partir da qual é assegurada aos partidos políticos e às federações de partidos a prioridade postal para a remessa de material de propaganda de suas candidatas e de seus candidatos registrados(as) (Código Eleitoral, art. 239 e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 120).
2. Último dia para a nomeação das mesárias, dos mesários e do apoio logístico para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, à exceção dos(as) que atuarão nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, nomeados(as) até 26 de agosto (Código Eleitoral, art. 120, § 3º).
3. Último dia para publicação do edital contendo as nomeações dos(as) componentes das mesas receptoras e dos(as) convocados(as) para apoio logístico (Código Eleitoral, art. 120, § 3º).
4. Último dia para a nomeação, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, das mesas receptoras de votos do exterior, para o primeiro e segundo turnos.
5. Último dia para publicação dos locais designados para o funcionamento das mesas receptoras de votos, inclusive para o voto em trânsito, e de justificativas, indicando as seções, as respectivas agregações, com a numeração ordinal e o local em que deverá funcionar, assim como a rua, número e qualquer outro elemento que facilite a sua localização pelo eleitor (Código Eleitoral, arts. 120, § 3º, e 135, § 1º).
6. Último dia para o(a) presidente do TRE nomear as membras e os membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).
Eventual segundo turno mesmo porque pelo andar da carruagem com o Bolsonaro continuando não fazendo nada vai entregar de bandeja o primeiro turno pro Lula