SÃO PAULO – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, em sessão realizada nesta terça-feira, as prestações de contas dos diretórios paulistas do Partido Socialista Brasileiro (PSB), exercício 2009, e do Partido da Causa Operária (PCO), exercícios 2011 e 2012, por conta de irregularidades, entre elas a falta de comprovação de receitas e despesas. Cabe recurso das decisões junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator do primeiro processo, juiz Roberto Maia, determinou a suspensão de novas quotas do fundo partidário pelo período de um mês por conta dessas irregularidades cometidas pelo diretório paulista do PSB. Além disso, o magistrado determinou que o partido recolha ao mesmo fundo a importância de R$ 9.052,13, referente a utilização de recursos de origem não identificada, e R$ 64.074,34, relativos à aplicação irregular do fundo partidário. Os valores, já atualizados, deverão ser acrescidos de juros moratórios.
Já o PCO, segundo o juiz Silmar Fernandes, que analisou o exercício 2011, terá como pena a suspensão do repasse de quotas do fundo partidário por três meses, devido a falhas de registro e escrituração das contas. Em relação ao ano seguinte, a relatora do processo, juíza Clarissa Campos Bernardo, declarou que essas contas não foram prestadas. A sanção é a suspensão de eventuais repasses do fundo partidário, pelo tempo em que o partido permanecer omisso.
A Lei dos Partidos Políticos (A Lei 9.096/95) prevê a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, pelo período que varia de um ano a 12 meses, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas das legendas.