
A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer pela inconstitucionalidade da Lei da Pesca, que ficou conhecida em Mato Grosso como Lei do Transporte Zero.
O parecer pela inconstitucionalidade da lei do Governo do Estado foi dado em Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e estão sob a relatoria do ministro André Mendonça.
A Lei da Pesca está em vigor em Mato Grosso desde 1º de janeiro deste ano e proíbe a pesca, o transporte e comercialização de 12 espécies de peixes dos rios mato-grossenses pelos próximos 5 anos.
A lei passou por alteração e foi flexibilizada, reduzindo a proibição da pesca de todas as espécies para 12 depois que a ADI passou a tramitar no STF, sendo proposta em audiência de conciliação realizada na Corte e aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
O parecer, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, aponta que as modificações feitas pela ALMT na lei neste ano não foram acompanhadas de estudos científicos e não afastam os efeitos da vedação contida na Lei estadual 12.197/2023 sobre a vida de pescadores e seus familiares, a economia local e o modo de vida específico de povos e comunidades tradicionais. Segundo Gonet, não se vislumbra como superada, portanto, a inconstitucionalidade.
Na ação, a PGR subscreve o parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que avalia que mesmo após as modificações no texto original de 2023, a Lei da Pesca invade a competência da União e esvazia o próprio cerne da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira.
Tramitam no STF três ações de inconstitucionalidade que contestam a lei da pesca de Mato Grosso. Mendonça é relator das ADI 7471, 7514 e 7590, propostas, respectivamente, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), pelo Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA).
O que afeta diretamente na reprodução das espécies são as barragens hidelétricas os peixes não desovam isso sim mata a reprodução, parabéns ao PGR e André Mendonça, e inconstitucional sim.