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REFIS: Saiba como regularizar débitos com ICMS inscritos em dívida ativa em até 60 vezes e com desconto

Condições facilitadas são oferecidas pelo programa Refis Extraordinário II, do Governo de MT

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Negociação pode ser feita por canais de atendimento remotos e também presencial na sede da PGE ou nas unidades do Ganha Tempo (Foto: Pollyana Araújo / Secom)

Os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm a oportunidade de regularizar suas pendências financeiras com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) em até 60 vezes e com até 40% de desconto sobre juros e multas, pelo programa Refis Extraordinário II.

As condições oferecidas são diferenciadas dependendo do número de parcelas. Veja:

•    Desconto de 40% no valor das multas e juros, para pagamento integral e à vista;
•    Desconto de 30% do valor das multas e juros, para pagamento em 2 a 12 parcelas;
•    Desconto de 20% do valor das multas e juros,  para pagamento em 13 a 36 parcelas;
•    Desconto de 10% do valor das multas e juros,  para pagamento em 37 a 60 parcelas;

Como negociar?

•    Para atendimento presencial, o contribuinte pode se dirigir até a sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou unidades do Ganha Tempo ;
•    A negociação também pode ser feita online pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão;
•    A PGE também disponibiliza os contatos do WhatsApp: (65) 99248-3233 e 99608-8566.

O que é necessário apresentar?

Na negociação para pessoas jurídicas é necessário apresentar a cópia do contrato social e a última alteração social da empresa; RG e CPF do representante legal constante no contrato social; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.

O prazo para adesão ao programa estará disponível de 22 de abril a 31 de maio de 2024.

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